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norma nº 110/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAltera a redação do Art. 4º-B e parágrafo único do Artigo 5º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital.
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matéria 14993 →

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Cristtan
2.023.
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
"Paragrafo Unico. Serao considerados como de recesso legislative os periodos de 16
de dezembro a 31 de Janeiro e de 1^ a 31 de julho de cada ano."
Art. 32 Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se a
Resolu^ao n. 72, de 20 de outubro de 2015.
Art. is O Art. 42-B do Regimento Interno da Camara Municipal de Palmital, passa a
vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 42-B. Independentemente de convoca^ao, a sessao legislativa ordinaria
desenvoive-se de 12 de fevereiro a 30 de junho e de 12 de agosto a 15 de dezembro de cada
ano."
Art. 22-0 paragrafo unico do Art.52 do Regimento Interno da Camara Municipal de
Palmital, passa a vigorar com a seguinte redagao:
FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolu^ao:
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Camara Municipal de Palmital,
Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigbes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei
Organica do Municipio, de 31 de marfo de 1.990,
Altera a redagao do Art. 4?-B e paragrafo unico
do Artigo 52, ambos do Regimento Interno da
Camara Municipal de Palmital.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de abril de 2.023.
____ \
JRH3O ALVES N0GUEIR,
P/esidente-y-----
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
LUrvlECILI ALVES
G^eral
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
RESOLUQAO N9 110, DE 04 DE ABRIL DE 2.023.
Da Mesa Diretora
<>
LEONARDO HENRI£M
t^irefor Geral

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