| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 4º-B e parágrafo único do Artigo 5º, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital. |
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Cristtan 2.023. Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br "Paragrafo Unico. Serao considerados como de recesso legislative os periodos de 16 de dezembro a 31 de Janeiro e de 1^ a 31 de julho de cada ano." Art. 32 Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se a Resolu^ao n. 72, de 20 de outubro de 2015. Art. is O Art. 42-B do Regimento Interno da Camara Municipal de Palmital, passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 42-B. Independentemente de convoca^ao, a sessao legislativa ordinaria desenvoive-se de 12 de fevereiro a 30 de junho e de 12 de agosto a 15 de dezembro de cada ano." Art. 22-0 paragrafo unico do Art.52 do Regimento Interno da Camara Municipal de Palmital, passa a vigorar com a seguinte redagao: FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolu^ao: CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigbes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de marfo de 1.990, Altera a redagao do Art. 4?-B e paragrafo unico do Artigo 52, ambos do Regimento Interno da Camara Municipal de Palmital. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de abril de 2.023. ____ \ JRH3O ALVES N0GUEIR, P/esidente-y----- 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br LUrvlECILI ALVES G^eral CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO RESOLUQAO N9 110, DE 04 DE ABRIL DE 2.023. Da Mesa Diretora <> LEONARDO HENRI£M t^irefor Geral