| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções gratificadas de agente de contratação, de membros da equipe de apoio e de membros da comissão de contratação, a que se referem os §§ 1º e 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, I - agente de contrata^ao: 40% (quarenta por cento) da referencia salarial CC-1 do quadro de remunera^ao dos servidores publicos da Camara Municipal de Palmital (Lei Complementar n° 211/12); II - membro da equipe de apoio: 30% (trinta por cento) da referencia salarial CC-1 do quadro de remuneragao dos servidores publicos da Camara Municipal de Palmital (Lei Complementar n° 211/12), e R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP.19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br =LEIN° 3.079 DE 06 DE ABRIL DE 2023= Da Mesa da Camara Art. 70Ficam criadas, no ambito da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, as fungoes gratificadas de agente de contratagao, de membros da equipe de apoio e de membros da comissao de contratagao, a que se referem os §§ 1° e 2°, do artigo 8°, da Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 2° O agente de contratagao, os membros da equipe de apoio e os membros da comissao de contratagao serao designados por meio de portaria, entre os servidores efetivos dos quadros permanentes da Camara Municipal de Palmital que preencham os requisites estabelecidos em regulamento proprio, sem prejuizo de seus vencimentos, direitos e vantagens, com gratificagoes mensais, no valor correspondente aos seguintes percentuais: Dispoe sobre a criagao de fungoes gratificadas de agente de contratagao, de membros da equipe de apoio e de membros da comissao de contratagao, a que se referem os §§ 1° e 2°, do artigo 8°, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitagao e contratagao para as Administragoes Publicas diretas, autarquicas e fundacionais da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios”, no ambito da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, e da outras providencias. sS'S'Sy PREFEIT URA DE PALMITAL CIDAOE FELIZ Caso Art. 6° Esta Lei entra L .a data de sua publica^ao. abril de 2023. „// Art. 3° As gratifica^oes disciplinadas nesta Lei nao serao em nenhuma hipotese incorporadas aos vencimentos ou salaries dos servidores, e nao serao cumulativas com o percebimento de outras gratifica^oes instituidas no ambito da Camara Municipal de Palmital, devendo o servidor optar expressamente sob qual fun^ao pretende receber a gratificapao. As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do orqamento vigente. R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br \ORAES UNi6iPALPREFEITURA DE PALMITAL C I 0 A D E FELIZ LUIS GUSTAVO I -PREFEITO III - membro da comissao de contrata^ao: 30% (trinta por cento) da referencia salarial CC-1 do quadro de remunera^ao dos servidores publicos da Camara Municipal de Palmital (Lei Complementar n° 211/12). Art. 4° Nos pontos em que esta Lei for omissa e no que mais couber, aplica-se as disposigoes da Lei Complementar n° 01/93, que disciplina o Regime Juridico dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital. Art. 5° Publicado na DIVISAO DE DOGUMENTA^AO E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de abril de 2023. ELIZABETI ORTEGA jBE/yiLACQUA -Diretora do Departamento de AdnunistragdoPardgrafo unico. Caso o servidor seja designado simultaneamente para mais de uma fungao prevista neste artigo, sera vedada a percepgao cumulativa de gratificagao ao mesmo servidor, sendo-lhe assegurado o direito de perceber a gratificagao de maior valor dentre as fungoes a serem desempenhadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de