| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do mês de “Conscientização à Saúde Mental – Janeiro Branco” e dá outras providências. |
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I - estimular a adesao de toda a sociedade no e iniciativas, III FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital. APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PRffEITURA DE PALMITAL C I 0 A D E F E I I Z =LEIN° 3.083 DE 24 DE ABRIL DE 2023= Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO MES DE “CONSCIENTIZACAO A SAUPE MENTAL - JANEIRO BRANCO” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. compromisso de discussao a respeito da saude mental; II - promover discussoes, debates convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questoes relativas a saude mental; Art. 1° Pica instituido no ambito do Municipio de Palmital, o mes de “Conscientizacpao a Saude Mental - Janeiro Branco”, a ser realizada anualmente durante o mes de Janeiro. Art. 2° No mes ‘^Janeiro Branco”, segundo criterios de oportunidade e conveniencia, realizar-se-a campanhas de esclarecimentos e outras a^oes educativas e preventivas visando a difusao da saude mental, fundada nas seguintes diretrizes: incluir nos eventos, calendarios, a?6es e atividades que forem realizados no decorrer do mes, informa^oes e mensagens educativas com foco na saude mental, buscando a conscientiza£ao de toda sociedade. Art. 3° Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executivo podera finnar parcerias com outras institui^oes publicas ou privadas. Esta lei entra publica^ao. PREFEIT\ NICIPAL DE PALMITAL, em 24 de abril de 2023. LUP R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br US RE. Publicado na DIV^SAO DE DOCUMENTAC^AO E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de abril de 2023. ^DES MORAES UNICIPALP R E F £ I T U R A 0 E IPAIMITAL C I 0 A 0 E F E I I 1 Art. 5° em vigor na data de sua ELIZABETIJIRTEGh BEVILACQUA -Diretora do Departamento de AdministragdoArt. 4° As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei correrao por conta das dota^des orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.