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norma nº 3083/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3083 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaDispõe sobre a instituição do mês de “Conscientização à Saúde Mental – Janeiro Branco” e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I - estimular a adesao de toda a sociedade no
e iniciativas,
III
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital.
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PRffEITURA DE
PALMITAL
C I 0 A D E F E I I Z
=LEIN° 3.083 DE 24 DE ABRIL DE 2023=
Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo
DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO MES DE
“CONSCIENTIZACAO A SAUPE MENTAL -
JANEIRO BRANCO” E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
compromisso de discussao a respeito da saude mental;
II - promover discussoes, debates
convocando a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questoes relativas a saude
mental;
Art. 1° Pica instituido no ambito do Municipio de
Palmital, o mes de “Conscientizacpao a Saude Mental - Janeiro Branco”, a ser realizada
anualmente durante o mes de Janeiro.
Art. 2° No mes ‘^Janeiro Branco”, segundo criterios de
oportunidade e conveniencia, realizar-se-a campanhas de esclarecimentos e outras a^oes
educativas e preventivas visando a difusao da saude mental, fundada nas seguintes
diretrizes:
incluir nos eventos, calendarios, a?6es e
atividades que forem realizados no decorrer do mes, informa^oes e mensagens educativas
com foco na saude mental, buscando a conscientiza£ao de toda sociedade.
Art. 3° Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder
Executivo podera finnar parcerias com outras institui^oes publicas ou privadas.
Esta lei entra
publica^ao.
PREFEIT\ NICIPAL DE PALMITAL, em
24 de abril de 2023.
LUP
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
US
RE.
Publicado na DIV^SAO DE DOCUMENTAC^AO E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de abril de 2023.
^DES MORAES
UNICIPAL￾P R E F £ I T U R A 0 E
IPAIMITAL
C I 0 A 0 E F E I I 1
Art. 5° em vigor na data de sua
ELIZABETIJIRTEGh BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administragdo￾Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicagao da
presente Lei correrao por conta das dota^des orgamentarias proprias, suplementadas se
necessario.

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