| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de vagas para cargo público de provimento efetivo, suas remunerações, carreiras e dá outras providências. |
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=LEI COMPLEMENTAR N0 362 DE 24 DEABRIL DE 2023= publicagao. PREFEITURA MUi CL L DE PALMHAL, em 24 de abril de 2023. / FA(^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALMITAL C I D A 0 E FELIZ Publicado na DIVISAft DE DOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA. MUNICIPAL DEPALMITAL, em 24 de abril de 2023. luisgu\tavo -PREFEIT6 ES MORAES ICIPALArt. 1° Ficam criadas no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Palmital 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem - Ref. 3A-4E, regido pelo Estatuto dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital. Art. 2° As despesas decorrentes da execu^ao e aplica^ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua DISPOE SOBRE CRIACAO DE VAGAS PARA CARGO PUBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. SUAS REMUNERACOES, CARREIRAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administraqdo-