| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da campanha de prevenção do câncer de colo de útero, denominada de “Março Lilás” e dá outras providências. |
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simbolo da campanha Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao. FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmita., APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br =LEIN° 3.084 DE 08 DE MAIO DE 2023= Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo Art. 5° DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DA CAMPANHA DE PREVENCAQ DO CANCER DE COLO DE UTERO, DENOMINADA DE “MARCO LILAS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. P RE F £ I T U R A DE ■PALMITAL C I D A D E FELIZ Art. 1° Fica instituida no ambito do Municipio de Palmital, a campanha de preven^ao do cancer de colo de utero, denominada de “Mar^o Lilas”, a ser realizada anualmente durante o mes de mar^o. Paragrafe unico O estabelecida no caput deste artigo sera um la^o na cor lilas. Art. 2° A campanha instituida por meio desta Lei tern como objetivo de sensibilizar a popula^ao quanto a importancia da prevenQao e do diagnostico precoce do cancer de colo de utero, orientaipao a respeito do adequado tratamento, bem como encaminhamento para as institui^oes de saude publicas especializadas no tratamento da doen?a. Art. 3° Para o fiel cumprimento desta Lei o Poder Executive podera firmar parcerias com outras institui^des publicas ou privadas. Art. 4° As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por conta das dota^des or^amentarias prdprias, suplementadas se necessario. PREFEITURA / 1CIPAL DE PALMITAL, em 08 de maio de 2023. / DE CUMENTAQiO E AO DA PREFEITURA E. R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br LUIS GUST -PREF 1 MORAES PALPublicado naXD/^ S$ PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADM^/^ISTRA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de maio de 2023. Ito ELIZABETl^^^ABEVlLACQVA -Diretora do Departamento de AdministragdoPREFEITURA DE PALMITAL C I 0 A 0 E F E I I Z