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norma nº 3085/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3085 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAltera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que criou o Programa de Alimentação do Servidor Público, e dá outras providências.
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=LEIN° 3.085 DE 08 DE MAIO DE 2023=
“/- o valor da verba alimenticia sera de RS 500,00
(quinhentos reais), mensalmente, em cardter exclusivamente indenizatbrio, podendo se
efetivar em pecunia on por meio de cartdo magnetico fornecido por empresa
especializada, ficando o Poder Executivo autorizado a flrmar contrato com pessoa
juridica desta natureza. ”
FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1° DA LEI
N° 2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE
CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTACAO
DO SERVIDOR PUBLICO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei
n° 2.192, de 24 de maio de 2007, que autorizou a criagao do Programa de Alimentagao do
Servidor Publico.
Art. J^Fica revogada as disposigoes em contrario.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao, com efeitos a partir de 01/05/2023.
P R £ F E I I U R A DE
BPALMITAL
C I 0 A D E FELIZ
Art. 1° Fica alterado o inciso I, do artigo 1° da Lei
n° 2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redagao:
PREFEITUi UMCIPAL DE PALMITAL, em
08 de maio de 2023.
Vi
Publicado n; VISA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de maio de 2023.
DE DOCUMENTAQ4O E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE AliMINISTRA^AO DA PREFEITURA
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
MENDES MORAES
MUNICIPAL￾LUtt GUSl
[PRE.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Adtninisiragao￾PREFEMURA DE
nPALMITAl
C I 0 A D E F E I I Z

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