| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Altera a redação do caput do Art. 53, da Lei Orgânica do Município de Palmital. |
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"(NR) CRISTIANRODI 5 NOGUEIR LEONARI ECILI ALVES Art. 0 caput do Art. 53, da Lei Organica do Municipio de Palmital, passa a vigorar com a seguinte reda^ao: Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - PaLmitaL/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br Altera a redagao do caput do Art. 53, da Lei Organica do Municipio de Palmital. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao Paulo, nos termos do artigo 62, § 22 da Lei Organica do Municipio, de 31 de margo de 1990, Faz Saber que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA: 18 3351-1214 secretaria(g)paLmitaLsp.leg.br MAFtQWES FlLblo is Secretario CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO EMENDA N2 21 A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO Da Mesa Diretora Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 16 de maio de 2.023. p IENRIC ir^tor/Geral "Art. 53 Independentemente de convocagao, a sessao legislativa ordinaria desenvolve-se de I9 de fevereiro a 30 de junho e de I9 de agosto a 15 de dezembro de cada ano. OALV1 Idente / Art. 29 Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se a Emenda a Lei Organica n9 15, de 09 de setembro de 2015. \ CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de maio de 2.023.