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norma nº 21/2023

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera a redação do caput do Art. 53, da Lei Orgânica do Município de Palmital.
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matéria 15077 →

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texto integral #

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"(NR)
CRISTIANRODI 5 NOGUEIR
LEONARI ECILI ALVES
Art. 0 caput do Art. 53, da Lei Organica do Municipio de Palmital, passa a vigorar
com a seguinte reda^ao:
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - PaLmitaL/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLsp.leg.br
Altera a redagao do caput do Art. 53, da Lei
Organica do Municipio de Palmital.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao Paulo, nos termos
do artigo 62, § 22 da Lei Organica do Municipio, de 31 de margo de 1990,
Faz Saber que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e ela
promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA:
18 3351-1214
secretaria(g)paLmitaLsp.leg.br
MAFtQWES FlLblo
is Secretario
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA N2 21 A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO
Da Mesa Diretora
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 16 de maio de 2.023.
p
IENRIC
ir^tor/Geral
"Art. 53 Independentemente de convocagao, a sessao legislativa ordinaria 
desenvolve-se de I9 de fevereiro a 30 de junho e de I9 de agosto a 15 de dezembro de cada
ano.
OALV1
Idente /
Art. 29 Esta Emenda a Lei Organica entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando-se a Emenda a Lei Organica n9 15, de 09 de setembro de 2015.
\
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de maio de 2.023.

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