| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3092 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município para o exercício de 2023. |
| native_id | 4223 |
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Bpaimimi * (l(?AOt PiRA I 0 0 0 S ADMINISTRA^AO =LEIN° 3.092 DE 14 DE JULHO DE 2023= Total RS 1.098.000,00 Total RS 1.098.000,00 Art. J^Por fonpa do credito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.029/2022 (LDO) e da Lei n° 3.000/2020 (PPA). FA(^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Unidade Gestora. Orgiio.................. LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, Rua: Joaquim Nascimento Lourenso. 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18)3351-9333 | Email: secretariagabinele@palmital.sp.gov.br : 02.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERV1QOS : 02.05.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIQOS 1545101221014000 DRENAGEM PLUVIAL CDHU PALMITAL “F” : 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES - 15108 :1TESOURO : 100.0182 DRENAGEM PLUVIAL CDHU PALMITAL “F” : RS 1.098.000,00 Unidade Or^amentaria, Unidade Executora...... Dotafiio Or^anientaria... Elemento Econdmico Fonte............................. Codigo Aplica^So......... Valor............................. Art. 1° Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Or^amento do Municipio, para o exercicio de 2023, aprovado pela Lei n° 3.059, de 12/12/2022, urn Credito Adicional Especial no valor de RS 1.098.000,00 (Um Milhao e Noventa e Oito Mil Reais), assim discriminados: : PREFEITURA MUNICIPAL : 02 EXECUTIVO DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO GERAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2023. Art. 2° A cobertura do credito aberto no artigo anterior se dara atraves do excesso de arrecada?ao nas seguintes rubricas: a) RS 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) por conta de recursos de Aliena^ao de Bens; b) RS 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais) por conta de recursos da venda da Folha de Pagamento; publicaQao. PREFEITU/i 71 14 de julho de 2023. / IENDES \ D pOCUMENTAQAO E Luisa -P. ELIZABETIp&TriGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de AdministragdoORAES CIP^L- ©PAIMITAI Rua: Joaquim Nascimento Louren^o. 119-Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br Fica dispensado apresenta^ao do estudo previsto no artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 tendo em vista nao se tratar de expansao on aperfei^oamento de a^ao governamental que acarrete aumento da despesa. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 4° STAVO E^TITi. Publicado na PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 14 de julho de 2023. UNICIPAL DE PALMITAL. en