| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | Autoriza a transmissão de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. |
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ADMINISTRACAO =LEI COMPLEMENTAR N° 367 DE 28 DE AGOSTO DE 2023= LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. Pica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a transmissao a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, por doa^ao, os seguintes imoveis, situados na cidade e Comarca de Palmital: Rua: Joaquim Nascimento Lourcn<;o. 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Teiefone: 0800-000-9333 /(18)3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmilal.sp.gov.br AREAS (m2) 193,32 176,28 232,75 203,88 263,82 AREAS (in2) 209,71 156,40 156,40 156,40 156,40 156,40 156,40 156,40 156,40 156,40 156,40 156,40 156,40 245,75 MATRICULA 26.004 26.005 26.006 26.007 26.008 MATRICULA 26.009 26.010 26.011 26.012 26.013 26.014 26.015 26.016 26.017 26.018 26.019 26.020 26.021 26.022 QUADRA “Bw LOTE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 QUADRA“A” LOTE 01 02 03 04 05 1° priieiiura de gPALMITAl AUTORIZA A TRANSMISSAO DE IMOVEIS QUE ESPECIFICA, POR DOACAO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAP PAULO - CDHU. _______LOGRADOURO RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04 ______LOGRADOURO RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04________________ RUA 04 ADMINISTRA^AO e no dominio da Rua: Joaquim Nascimenlo Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br P R H f H U R * 0( PALMITAL AREAS (m2) 174,31 152,25 152,25 152,25 152,25 152,25 152,25 152,25 152,25 152,25 172,38 MATRiCULA 26.023 26.024 26.025 26.026 26.027 26.028 26.029 26.030 26.031 26.032 26.033 QUADRA“C” LOTE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Art. 2° Art. T Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposipbes em contrario. A doa^ao a que se refere a presente Lei Complementar sera feita para que a CDHU destine o imovel doado as finalidades previstas na Lei n° 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas corn a lavratura do instrumento publico e com o registro do titulo junto ao Cartorio de Registro de Imoveis ficarao a cargo da CDHU. Pardgrafo Utiico A doa^ao sera irrevogavel irretratavel, salvo se for dada ao imovel destina^ao diversa da prevista na mencionada Lei. Art. 3° A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escritura de Doa^ao, a responder pela evicpao do imovel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a donataria CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doa^ao, tudo sem onus para a CDHU. Art. 4° A Prefeitura Municipal de Palmital, doadora, fornecera a CDHU, toda a documenta^ao e esclarecimentos que se fizerem necessarios e forem exigidos antes e apos a Escritura de Doa^ao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida pelo Institute Nacional do Seguro Social; Certidao da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidao do FGTS para efeito do respectivo registro. Art. 5° Da Escritura de Doa^ao deverao constar, obrigatoriamente, todas as clausulas e condi^bes estabelecidas na Lei. Art. 6° Enquanto estiverem COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, os bens imoveis, moveis e os services, integrantes do Conjunto Habitacional que ele implantar neste Municipio, ficam isentos de tributes municipals, devendo apos a Municipalidade lan^ar os referidos impostos em face dos mutuarios beneficiados. ______LOGRADOURO RUA 05_______________ RUA 05_______________ RUA 05_______________ RUA 05___________ RUA 05_______________ RUA 05_______________ RUA 05_______________ RUA 05_______________ RUA 05_______________ RUA 05_______________ RUA 05 DE PALMITAL, em 28 de agosto de 2023. / DE Aval 'EITO fENi TUlh .SMORAES APALRua: Joaquim Nascimento Louren^o. 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333/(18)3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br LUIS GUL -PR1 Of PARTAMfNTO DE ADMINISTRA^AO ASBfl'x PRiFEMURA 0! ©PAIMITAI PREFEITURA MUNICi ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Depurtamento de AdininistragdoPublicado na DIPTSAM DE DOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de agosto de 2023.