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norma nº 238/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 238 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-006908.989.20-5, que decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2021.
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DECRETO LEGISLATIVO:
o
Art. 3° Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publica$ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de novembro de 2.023.
Publicado na Secretaria da Ca
de 2.023.
VIECILI ALVES
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Camara Municipal de
Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que me confere o inciso IV do Artigo 52
da Lei Organica do Municipio, de 31 de mar$o de 1.990,
Rua Joaquim Nascimento Louren;o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
Dispoe sobre a aprova^ao do parecer previo emitido pela
Egregia Segunda Camara do Tribunal de Contas do Estado de
Sao Paulo, no processo TC-006908.989.20-5, que decidiu emitir
parecer favoravel a aprova^ao das contas da Prefeitura
Municipal de Palmital, relativas ao exercicio de 2021.
CRISTIAly RODRm^ALVES NOGUEIR,
Presidente / ,
18 3351-1214
secretaria@paLmital.sp.leg.br
^Unicipal de Palmital, em 07 de novembro
LEONARDO HENR
G£ra!
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
DECRETO LEGISLATIVO N9 238, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Da Comissao de Finan^as, Orgamento e Gestao Publica
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicagao do presente Decreto
Legislative correrao por conta de verbas proprias do orgamento vigente.
F a o Saber que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo,
aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1° Fica aprovado o parecer previo emitido pela Egregia Segunda 
Camara do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, no processo TC-006908.989.20-
5, que decidiu emitir parecer favoravel a aprovagao das contas da Prefeitura Municipal
de Palmital, relativas ao exercicio de 2021.

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