br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 9/2023

Tipo Ato
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaDispõe sobre a adoção, em caráter excepcional, do teletrabalho (homeoffice), a ser realizado entre os dias 17/11/2023 a 22/12/2023, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP.
native_id4270

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ATO N° 09, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.023.
Da Mesa da Camara
RESOLVE:
Iffi
Rua Joaquim Nascimento LourenQO, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
Dispoe sobre a ado^ao, em carater excepcional,
do teletrabalho (homeoffice), a ser realizado entre
os dias 17/11/2023 a 22/12/2023, no ambito da
Camara Municipal de Palmital/SP.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao Paulo, no
uso das atribui^oes que lhe sao conferidas por lei,
CONSIDERANDO que estamos ha aproximadamente 30 (trinta) dias do termino do
ano civil e recesso parlamentar;
CONSIDERANDO que neste mes de novembro houve feriados em tres semanas, que
reduziram os dias uteis trabalhados;
CONSIDERANDO o numero reduzido de servidores para o volume de trabalho
desempenhado;
CONSIDERANDO os estudos publicos e notdrios que o teletrabalho (ou homeoffice)
aumenta a produtividade laboral em curto periodo de tempo, face maior concentra^ao e menor
dispersao do que no ambiente laboral;
CONSIDERANDO que no ambito deste Poder Legislativo ha alguns processos de
licita^ao, relatorios, pareceres, folha de pagamento com 13° salario, lei orvamentarias em
tramitaqao, e demais atos que precisam ser concluidos brevemente para cumprimento das
obriga^oes legais e conclusao dos projetos iniciados antes do termino do calendario civil e
recesso desta Casa Legislativa;
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
Art. 1° Pica estabelecido o regime de TELETRABALHO ou HOMExOFFICE as
atividades desempenhadas pelos servidores desta Casa de Leis, opcionalmente, em 100% ///
iPAlMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 4° O servidor sera responsavel por providenciar e manter estruturas fisica c
tecnologica necessarias e adequadas a realiza^ao do TELETRABALHO.
Art. 3° O servidor devera obrigatoriamente, a cada dois dias de teletrabalho, apresentar
relatdrio a Chefia imediata, elencando os trabalhos realizados nos dias e horarios
detenninados ao TELETRABALHO.
(cem por cento) da jomada de trabalho do servidor, entre os dias 17/11 e 22/12 p. future-,
cabendo ao servidor que for fazer uso comunicar o setor de RH com antecedencia de 24 boras
para, se necessario, elaborar escala de trabalho.
Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.teg.br
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.teg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAl
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 2° Nao esta autorizada a realiza^ao de trabalho extraordinario, para qualquer fim e
por qualquer motive, nos dias fixados para a realiza^ao de tarefas via TELETRABALHO, sob
pena de caracterizar incompatibilidade de horarios, devendo, pela razao, estar exclusivamente
disponivel para atendimento do servi?o publico, seja atraves das vias telefonicas ou outro
meio disponivel.
I
Paragrafo Primeiro. Fica estabelecido o cumprimento da caga horaria atinente ao cargo
em regime de TELETRABALHO, identico a carga horaria que exerceria se no ambiente
regular de trabalho.
Paragrafo Segundo. Para manuten^ao e normal atendimento dos trabalhos neste Casa
Legislativa, fica a criterio do Presidente ou Diretoria elaboraqao de escala de teletrabalho,
para que o servidor tambem esteja disponivel a popula^ao in loco na Camara Municipal.
§1° O servidor devera utilizar e-mail institucional, telefone proprio, aplicativos e
sistemas infonnatizados a suas custas e determinados pela Camara Municipal, durante o
horario de Expediente, devendo permanecer integralmente disponivel ao trabalho durante o
periodo fixado para TELETRABALHO;
Art. 6° Este Ato entra em vigor nesta data.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de novembro de 2.023.
r￾OGLE
1° Secretario
Publicado na Secretaria da Camara Municipal almital, em 16 de novembro de 2.023.
LEONARDO HENRIQU VIECILI ES
Diretor Ger;
Ha'S
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplica^ao do presente Ato correrao por conta de
verbas proprias constantes do or^amento vigente.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br
ORISTIAN RODRIGK
L \ \Presi<
ALVE:
ente/
18 3351-1214
secretaria@palmitaLsp.leg.br
§3° Em caso de indisponibilidade de algum sistema que iniba a realizagao do
TELETRABALHO, ficarao automaticamente suspensas as atividades e, portanto, nao
contarao como dias trabalhados, razao pela qual o servidor devera estar fisicamente presente
ao servigo.
§2° A Camara Municipal de Palmital nao reembolsara qualquer despesa relacionada a
telefone, internet, energia eletrica, mobiliario, insumos de informatica, entre outras,
necessarias a realizagao de TELETRABALHO.
BPALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO

open original →