| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção, em caráter excepcional, do teletrabalho (homeoffice), a ser realizado entre os dias 17/11/2023 a 22/12/2023, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital/SP. |
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ATO N° 09, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.023. Da Mesa da Camara RESOLVE: Iffi Rua Joaquim Nascimento LourenQO, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br Dispoe sobre a ado^ao, em carater excepcional, do teletrabalho (homeoffice), a ser realizado entre os dias 17/11/2023 a 22/12/2023, no ambito da Camara Municipal de Palmital/SP. A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que lhe sao conferidas por lei, CONSIDERANDO que estamos ha aproximadamente 30 (trinta) dias do termino do ano civil e recesso parlamentar; CONSIDERANDO que neste mes de novembro houve feriados em tres semanas, que reduziram os dias uteis trabalhados; CONSIDERANDO o numero reduzido de servidores para o volume de trabalho desempenhado; CONSIDERANDO os estudos publicos e notdrios que o teletrabalho (ou homeoffice) aumenta a produtividade laboral em curto periodo de tempo, face maior concentra^ao e menor dispersao do que no ambiente laboral; CONSIDERANDO que no ambito deste Poder Legislativo ha alguns processos de licita^ao, relatorios, pareceres, folha de pagamento com 13° salario, lei orvamentarias em tramitaqao, e demais atos que precisam ser concluidos brevemente para cumprimento das obriga^oes legais e conclusao dos projetos iniciados antes do termino do calendario civil e recesso desta Casa Legislativa; 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br Art. 1° Pica estabelecido o regime de TELETRABALHO ou HOMExOFFICE as atividades desempenhadas pelos servidores desta Casa de Leis, opcionalmente, em 100% /// iPAlMITAL ESTADO DE SAO PAULO Art. 4° O servidor sera responsavel por providenciar e manter estruturas fisica c tecnologica necessarias e adequadas a realiza^ao do TELETRABALHO. Art. 3° O servidor devera obrigatoriamente, a cada dois dias de teletrabalho, apresentar relatdrio a Chefia imediata, elencando os trabalhos realizados nos dias e horarios detenninados ao TELETRABALHO. (cem por cento) da jomada de trabalho do servidor, entre os dias 17/11 e 22/12 p. future-, cabendo ao servidor que for fazer uso comunicar o setor de RH com antecedencia de 24 boras para, se necessario, elaborar escala de trabalho. Rua Joaquim Nascimento Louren^o, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.teg.br 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.teg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAl ESTADO DE SAO PAULO Art. 2° Nao esta autorizada a realiza^ao de trabalho extraordinario, para qualquer fim e por qualquer motive, nos dias fixados para a realiza^ao de tarefas via TELETRABALHO, sob pena de caracterizar incompatibilidade de horarios, devendo, pela razao, estar exclusivamente disponivel para atendimento do servi?o publico, seja atraves das vias telefonicas ou outro meio disponivel. I Paragrafo Primeiro. Fica estabelecido o cumprimento da caga horaria atinente ao cargo em regime de TELETRABALHO, identico a carga horaria que exerceria se no ambiente regular de trabalho. Paragrafo Segundo. Para manuten^ao e normal atendimento dos trabalhos neste Casa Legislativa, fica a criterio do Presidente ou Diretoria elaboraqao de escala de teletrabalho, para que o servidor tambem esteja disponivel a popula^ao in loco na Camara Municipal. §1° O servidor devera utilizar e-mail institucional, telefone proprio, aplicativos e sistemas infonnatizados a suas custas e determinados pela Camara Municipal, durante o horario de Expediente, devendo permanecer integralmente disponivel ao trabalho durante o periodo fixado para TELETRABALHO; Art. 6° Este Ato entra em vigor nesta data. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de novembro de 2.023. rOGLE 1° Secretario Publicado na Secretaria da Camara Municipal almital, em 16 de novembro de 2.023. LEONARDO HENRIQU VIECILI ES Diretor Ger; Ha'S Art. 5° As despesas decorrentes com a aplica^ao do presente Ato correrao por conta de verbas proprias constantes do or^amento vigente. Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalsp.leg.br ORISTIAN RODRIGK L \ \Presi< ALVE: ente/ 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br §3° Em caso de indisponibilidade de algum sistema que iniba a realizagao do TELETRABALHO, ficarao automaticamente suspensas as atividades e, portanto, nao contarao como dias trabalhados, razao pela qual o servidor devera estar fisicamente presente ao servigo. §2° A Camara Municipal de Palmital nao reembolsara qualquer despesa relacionada a telefone, internet, energia eletrica, mobiliario, insumos de informatica, entre outras, necessarias a realizagao de TELETRABALHO. BPALMITAL ESTADO DE SAO PAULO