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norma nº 370/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 370 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAutoriza a transmissão de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
native_id4272

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matéria 15323 →

Documents (1)

texto integral #

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AWfi P R t I t I I U R * 0 1 Smimitm ADMINISTRA(AO
=LEI COMPLEMENTAR N° 3 70 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023=
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEIIO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESAO PAULO,
FA(?O SABER que a Camara Municipal de Palmite ,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LOGRADOURO
Rua: Joaquim Nascimento Lourem;©, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinele@palmital.sp.gov.br
RUA 02
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AREAS (m2)
208,24
154,64
186,10
138,00
138.00
138,00
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138,00
138,00___
138,00
138,00
138.00
138,00
138,00
138,00
138,00
137,97
128,11
MATRICULA
26.121
26.122
26.123
26.124
26.125
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26.128
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26.130
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26.133
26.134
26.135
26.136
26.137
26.138 ~
26.139
26.140
26.141
26.142
26.143
26.144
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QUADRA“A”
LOTE
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25
Art. /°Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizaca
a transmitir a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU, por doa^ao, os seguintes imoveis, siluados na
cidade e Comarca de Palmital:
AUTORIZA A TRANSMISSAO DE IMOVEIS QUE
ESPECIFICA, POR DOACAO A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SAP PA ULO - CDHU.
gPAlMIMl ADMINISTRACAO
LOGRADOURO
LOGRADOURO
RUA 02
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RUA 04
RUA 04
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RUA 05
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AREAS (m2)
229,58
178,44
183,60
183,60
183,60
183,60
183,60
183,60
204,00
204,00
204,00
204,00
204,00
204,00
204,00
204,00
204,00
204,00
204,00
204,00
238,85
AREAS (in2)
152,62
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
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152,62
MATRICULA
26.146
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26.148
26.149
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26.151
26.152
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26.155
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26.158
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26.161
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26.165
26.166
MATRICULA
26.167
26.168
26.169
26.170
26.171
26.172
26.173
26.174
26.175
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26.177
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26.185
26.186
QUADRA WBW
LOTE
01
__ 02
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__ 06
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___ H_
12
___B
___ [4
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QUADRA “C”
LOTE
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__ H_
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19
20
Rua: Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Felefone: 0800-000-9333 /(IS) 3351-9333 | Email: secretariagabincte@palmital.sp.gov.br
LOGRADOURO
LOGRADOURO
\
DEPARUUi MIO D(
ADMINISTRAtJAO
RUA 05
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RUA 05
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RUA 06
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AREAS (m2)
152,62
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
137,99
194,42
266,80
138.00
138.00
138,00
138,00
138,00
138,00
138.00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138,00
138.00
138,00
138,00
138,00__
152,62
AREAS (m2)
152,62
136,00
136,00
136,00
136,00
MATRICULA
26.187
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26.199
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MATRICULA
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26.228
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26.230
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QUADRA “E”
LOTE
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___04
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QUADRA“D”
LOTE
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Rua: Joaquim Nascimento Louren?o, 119-Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte@palmital.sp.gov.br
gPAlMITAl
ADMINiSTRA^AO
o
o
Pardgrafo Unico A doa(;ao sera irrevogavel e irretratavel,
salvo se for dada ao imovel destina^ao diversa da prevista na mencionada Lei.
Rua: Joaquim Nascimenlo Louren^o. 119 -Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Tclcfone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: secrctariagabinele@palmital.sp.gov.br
PRlflllURA 0 1
PAIMITAL
RUA 06
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136.00
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136,00
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253,40
189,78
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136,00
136,00
136,00
136,00
136,00
152,62
26.232
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Art. 3° A Prefeitura Municipal se obrigara, na Escriturade
Doa^ao, a responder pela evic^ao do imovel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente a
donataria CDHU se, a qualquer titulo, for reivindicado por terceiros ou anulada a prime ra
doa?ao, tudo sem onus para a CDHU.
Art. 4° A Prefeitura Municipal doadora fornecera a
CDHU, toda a documenta^ao e esclarecimentos que se fizerem necessarios e forem exigidos
antes e apos a Escritura de Doa?ao, inclusive Certidao Negativa de Debito - CND, expedida pelc.
Institute Nacional do Seguro Social; Certidao da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidao de
FGTS para efeito do respective registro.
Art. 2° A doa^ao a que se refere a presente Lei sera feita
para que a CDHU destine o imovel doado as finalidades previstas na Lei n° 905 de 18 de
dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento publico e com o registro do
titulo junto ao Cartorio de Registro de Imoveis ficarao a cargo da CDHU.
o
PREFEITUi ICIPAL DE PALMITAL, em 2S ds
novembro de 2023.
BEVILACQUA
'OCVMENTACAO E
PREFEITVRA
Rua: Joaquim Nascimenlo Louremjo. 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
Art. 6°Enquanto estiverem no domi'nio da COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO
PAULO - CDHU, os bens imoveis, moveis e os servi^os, integrantes do Conjunto Habitacional
que ele implantar neste Municipio, ficam isentos de tributes municipals, devendo apos a
Municipalidade lan^ar os referidos impostos em face dos mutuarios beneficiados.
ELIZABETI
-Diretora do Departamento de Administragdo￾tNDE^MORAES A
UNICIRAL￾ADMiMiSTRACAO
rtf
iTt
^PALMITAl
LUI^GUL
^PRl
Art. 7° Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publica^ao, revogadas as disposigoes em contrario.
Publicado na DIV^SAO
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 28 de novembro de 2023.
Art. 5° Da Escritura de Doagao deverao corstar,
obrigatoriamente, todas as clausulas e condigoes estabelecidas na Lei.

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