| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 3.092, de 14 de julho de 2023, e dá outras providências. |
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=LEIN° 3.123 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023= Total. RS 1.098.000,00 RS 540.000,00 (quinhentos Total. RS 1.098.000,00” Art. 2° Permanecem inalterados referida Lei. Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. OfPABTAMf NTO Of ADMINISTRACAO Art. 2°A cobertura do credito aberto no artigo anterior se dard atraves do excesso de arrecada^do nas seguintes rubricas: LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, Rua: Joaquim Nascimento Louren<;o, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Tclefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: sccrctariagabinclc@palmital.sp.gov.br 02.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVI^OS -----: 02.05.05 SECRETARIA DE OBRAS ESERVICOS ..: 1545101221014000DRENAGEMPLUVIAL CDHUPALMITAL “F" 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS EINSTALACOES- 15253 : 1 TESOURO : 120.0000 ALIENACAO DE BENS : RS 540.000,00 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES- 16040 ..... : 5 TRANSFERENCL4SECONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS .* 800.0143 TRANSFERENCIAS ESPECIAIS (SAMUEL MOREIRA) .....: RS 558.000,00 FACO SABER que APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, ALTERA A REDACAO DOS ARTIGOS 1° E 2° DA LEI N° 3.092, DE 14 DE JULHO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. : PREFE1TURA MUNICIPAL 02 EXECUTIVO Unidade Gestora ............... Orgiio.............................. Unidade Or^amentdria..... Unidade Executora. Dota<;ao Orgamentdria. ....... Elemento Econdnuco. ............... Fonte............................... Cddigo Aplicagao............. Valor............................... Elemento Econdmico. Fonte. ................................. Cddigo Aplicagao............. Valor. ................................. ffttfsiiue* oi WPAIMITAI e quarenta mil recis) por a Camara Municipal de Palmital, “Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizadc a abrir no Orgamento do Municipio, para o exercicio de 2023, aprovado pela Lei n° 3.059, de 12/12/2022, urn Credito Adicional Especial no valor de RS 1.098.000,00 (Um Milhao e Noventa e Oito Mil Recis), assim discriminados: os demais anigos da a) conta de recursos de Alienagdo de Bens; b) RS 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais) por conta de recursos recebidos atraves de transferencia especial, por intermedio do Deputed') Samuel Moreira; Art. /"Ficam alterados os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 3.092, de 14 de julho de 2023, que passam a constar com a seguinte reda^ao: PREFEITUi DE PALMITAL, em 19 de dezembro de 2023. USTA DOCUMENTA^AO E DA PREFEITURA VILACQUA Rua: Joaquim Nascimento L.ourcn^o. 119 -Centro - I’almilal-SP | CEP: 19970-074 I’elefone: 0800-000-9333 / (18)3351-9333 | Email: secretariagabinetc@palmital.sp.gov.br 11 o ^AQJD ISTRA OfPARUMlNTO Of ADMINISTRACAO Mll^CIP^L LUIS -PREFEi ELIZABETI ORTEGA -Diretora do DepOffamento deAdministraQaoA'S.SSx P S t r I I t U R » 0 t @PAIMIUI Publicado na DI^ PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADML MUNICIPAL DEPALMITAL, em 19 de dezembro de 2023. ENDESMORAES MUNICIPAL-