| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município para o exercício de 2023. |
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=LEIN°3.125 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023= LUIS GUSTAVO Art. Fica Total. RS 582.000,00 (PPA). Unidade Gestora. Orgao.................. Art. 4° Fica dispensado apresenta^ao do estudo previsto no artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 tendo em vista nao se tratar de : 02.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVINGS : 02.05.05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVI^OS ..: 1545101221223000 RECAPEAMENTO ASFALTICO : 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES - 16059 : 5 TRANSFERENCES E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS : 800.0143 TRANSFERENCES ESPECEIS (SAMUEL MOREIRA) : RS 582.000,00 FA^O SABER que Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, DEPABlAUmO or ADMINISTRACAO Unidade Or^amentaria..... Unidade Executora............ Dota^ao Or^amentaria........ Elcmento EconOmico : Fonte................................... Codigo Aplica^ao.............. . Valor................................... : PREFEITURA MUNICIPAL : 02 EXECUTIVO 1° D1SPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO GERAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCiCIO DE 2023. PsirsiiuR* o t sgPAlMIHl Rua: Joaquim Nascimcnto Lourcn<?o, 119-Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 felefonc: 0800-000-9333 / (18)3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br Art. 2° A cobertura do credito aberto no artigo anterior se dara atraves do excesso de arrecada^ao, por conta de recursos recebidos atraves de transferencia especial, por intermedio do Deputado Samuel Moreira. Art. 3° Por for?a do credito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.029/2022 (LDO) e da Lei n° 3.000/2020 MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESAO PAULO, a Camara Municipal de o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Or^amento do Municipio, para o exercicio de 2023, aprovado pela Lei n° 3.059, de 12/12/2022, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 582.000,00 (Quinhentos e Oitenta e Dois Mil Reais), assim discriminados: publica^ao. PREFEIT) UNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de dezembro de 2023. E PATRIMONIO DO DA expansao ou aperfei^oamento de a^ao govemamental que acarrete aumento da despesa. Rua: Joaquim Nascimcnto Louren^o, 119-Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 lelefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secrctariagabincte@palmital.sp.gov.br 01 PARTAMfMTO DE ADMINISTRA^AO PStJtltURA 0 ! PALMITAL VOMENDES MORAES IT(EMUNI€IPALilSAO Re)DOCUMENTAQAO DE ADMINISTRA^AO EL/ZABETtl^^f^EpILACQUA -Diretora do Departamento de AdminisIraqdoArt. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicado na In DEPARTAMENTO '' PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de dezembro de 2023. luis\gu^ -PREi