| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município para o exercício de 2023. |
| native_id | 4294 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEIN° 3.126 DE 19 DEDEZEMBRO DE 2023= LUIS GUSTAVO Art. Fica Total. R$ 250.000,00 Rua: Joaquim Nascimcnto Louren<;o, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 lelefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br Unidade Or<;ament^na. Unidade Executors...... Dota^ao Or^amentaria... Elemcnto Econdmico Fonte................ Cddigo Aplica^So. Valor................ : 02.04 SECRETARIA DE SAVDE : 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ..: 1030101131015000 REFORMA DO PSF I : 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES - 16060 : 2 TRANSFERENCES E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS : 801.0001 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS ESTADO - VINICIUS CAMARINHA : RS 250.000,00 Art. 2° A cobertura do credito aberto no artigo anterior se dara atraves do excesso de arrecada$ao, por conta de recursos recebidos atraves de emendas individuals, por intermedio do Deputado Vinicius Camarinha. Art. 3° Por for^a do credito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.029/2022 (LDO) e da Lei n° 3.000/2020 (PPA). FA^O SABER que Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO GERAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCjCIO DE2023. 1° autorizado a abrir no MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, ^PALMITM ADMINISTRACAO a Camara Municipal de Art. 4° Fica dispensado apresenta^ao do estudo\ previsto no artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 tendo em vista nao se tratar de expansao ou aperfei^oamento de a^ao govemamental que acarrete aumento da despesa. o Poder Executive Municipal Or^amento do Municipio, para o exercicio de 2023, aprovado pela Lei n° 3.059, de 12/12/2022, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), assim discriminados: Unidade Gestora : PREFEITURA MUNICIPAL Orgao : 02 EXECUTIVO Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao. PREFEITUi 1PAL DE PALMITAL, em 19 de dezembro de 2023. LUIS rS. E PATRIMONIO DO DA jUSTA ?REFE Rua: Joaquim Nascimcnto Lourenvo, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte@palmital.sp.gov.br TOME v / D t P A R 1 A M ( M T 0 0£ ADMINISTRA(AO ^^JIOCUMENTAQAO DE ADMINISTRA^AO PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de dezembro de 2023. ELIZABETI ORTEGA BEVIEACQUA -Diretora do Departamento de Administra^doPUtftllURA 0 t WAIMITAI CIDAOt PARA 10005 VES MORAES TCIRALPublicado na DEPARTAMENTO