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norma nº 3126/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3126 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento geral do município para o exercício de 2023.
native_id4294

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matéria 15412 →

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texto integral #

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=LEIN° 3.126 DE 19 DEDEZEMBRO DE 2023=
LUIS GUSTAVO
Art. Fica
Total. R$ 250.000,00
Rua: Joaquim Nascimcnto Louren<;o, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
lelefone: 0800-000-9333 /(18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete@palmital.sp.gov.br
Unidade Or<;ament^na.
Unidade Executors......
Dota^ao Or^amentaria...
Elemcnto Econdmico
Fonte................
Cddigo Aplica^So.
Valor................
: 02.04 SECRETARIA DE SAVDE
: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
..: 1030101131015000 REFORMA DO PSF I
: 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES - 16060
: 2 TRANSFERENCES E CONVENIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
: 801.0001 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS ESTADO - VINICIUS CAMARINHA
: RS 250.000,00
Art. 2° A cobertura do credito aberto no artigo
anterior se dara atraves do excesso de arrecada$ao, por conta de recursos recebidos
atraves de emendas individuals, por intermedio do Deputado Vinicius Camarinha.
Art. 3° Por for^a do credito aberto pelo artigo
anterior ficam alterados os anexos da Lei n° 3.029/2022 (LDO) e da Lei n° 3.000/2020
(PPA).
FA^O SABER que
Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO
GERAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCjCIO
DE2023.
1°
autorizado a abrir no
MENDES MORAES,
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
^PALMITM ADMINISTRACAO
a Camara Municipal de
Art. 4° Fica dispensado apresenta^ao do estudo\
previsto no artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 tendo em vista nao se tratar de
expansao ou aperfei^oamento de a^ao govemamental que acarrete aumento da
despesa.
o Poder Executive Municipal
Or^amento do Municipio, para o exercicio de 2023, aprovado
pela Lei n° 3.059, de 12/12/2022, um Credito Adicional Especial no valor de
R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora : PREFEITURA MUNICIPAL
Orgao : 02 EXECUTIVO
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao.
PREFEITUi 1PAL DE PALMITAL,
em 19 de dezembro de 2023.
LUIS
rS.
E PATRIMONIO DO DA
jUSTA
?REFE
Rua: Joaquim Nascimcnto Lourenvo, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte@palmital.sp.gov.br
TOME
v /
D t P A R 1 A M ( M T 0 0£
ADMINISTRA(AO
^^JIOCUMENTAQAO
DE ADMINISTRA^AO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de dezembro de 2023.
ELIZABETI ORTEGA BEVIEACQUA
-Diretora do Departamento de Administra^do￾PUtftllURA 0 t
WAIMITAI CIDAOt PARA 10005
VES MORAES
TCIRAL￾Publicado na
DEPARTAMENTO

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