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norma nº 3128/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaAltera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que Criou o Programa de Alimentação do servidor público, e dá outras providências.
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(E PALMITAL oiisrinçã
=LEI Nº 3.128 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024=
ALTERA O INCISO 1 DO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o inciso 1, do artigo 1º da Lei nº 2.192, de
24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I —- o valor da verba alimentícia será de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório, podendo se
efetivar em pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por empresa especializada, ficando o
Poder Executivo autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica desta natureza.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.192, de 24
de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do Servidor Público.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 21/02/2024.
PREFEITURA AL DE PALMITAL, em 27 de
fevereiro de 2024.
Publicado na g 5. DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 27 de fevereiro de 2024.
ELIZABETI ORTEGA VILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br

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