| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que Criou o Programa de Alimentação do servidor público, e dá outras providências. |
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(E PALMITAL oiisrinçã =LEI Nº 3.128 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024= ALTERA O INCISO 1 DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.192, DE 24 DE MAIO DE 2007, QUE CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterado o inciso 1, do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “I —- o valor da verba alimentícia será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório, podendo se efetivar em pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por empresa especializada, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica desta natureza.” Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do Servidor Público. Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21/02/2024. PREFEITURA AL DE PALMITAL, em 27 de fevereiro de 2024. Publicado na g 5. DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 27 de fevereiro de 2024. ELIZABETI ORTEGA VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br