| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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(e) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 372 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024= Da Mesa Diretora Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real, no total de 6% (seis por cento) aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade: I — 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de março de 2023 a 31 de janeiro de 2024, e II — 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento) de aumento real. Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar nº 211, de 05 de abril de 2012, com última redação dada pela Lei Complementar nº 366, de 28 de agosto de 2024, conforme segue: I — Anexo V - Tabela de Vencimentos — Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da presente Lei Complementar; . II — Anexo VI — Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão na forma do Anexo II, da presente Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024. Rua: Joaquim N tm ital-SP | CEP: 19970-074 Felefone: 0800-000. binete(a palmital.sp.gov.br dy p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA Mi DE PALMITAL, em 27 de fevereiro de 2024. Publicado na SÃO DE ||DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 27 de fevereiro de 2024. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte(a palmital.sp.gov.br ES PALMITAL isiisrição =LEI COMPLEMENTAR Nº 372 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024= Da Mesa Diretora ANEXO | PADRÃO [Lo 1º 7240821 | 3.853,17 | 4.623,80 | 5.548,59 | 6.658,30 | 9.654,54 | 9.281,38 15.732,77 16.047,44 16.368,38 | 3.847,44 | 6.155,93 | 7.387,05 8.864,56 10.637,44 | 15.424,31 al-SP | CEP: 19970-074 | agabinete(a) palmital.sp.gov.br nto Lourenço. 119 — Centro - P. 3 /(18) 3351-9333 | Email: secreta Rua: Joaquim Na Telefone: 0800-000-9 (E) PALMITAL Aiisração =LEI COMPLEMENTAR Nº 372 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024= Da Mesa Diretora ANEXO II Diretor Legislativo Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora Assessor de Relações Parlamentares R$ 8.371,70 I-SP | CEP: 19970-074 ento Lourenço, 119 — Centro - Pa Rua: Joaquim Nascim 3/(18) 3351-9333 | Email: secreto Telefone: 0800-000-9. agabinete( palmital.sp.gov.br