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norma nº 372/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 372 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
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(e) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 372 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024=
Da Mesa Diretora
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e
aumento real aos servidores efetivos, comissionados e
inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual, na forma do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e aumento real, no total de 6% (seis por cento) aos
servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade:
I — 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por
cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente
ao acumulado no período de 1º de março de 2023 a 31 de janeiro de 2024, e
II — 2,18% (dois inteiros e dezoito centésimos por cento)
de aumento real.
Art. 2º Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei
Complementar nº 211, de 05 de abril de 2012, com última redação dada pela Lei Complementar
nº 366, de 28 de agosto de 2024, conforme segue:
I — Anexo V - Tabela de Vencimentos — Cargos Efetivos
na forma do Anexo I, da presente Lei Complementar;
. II — Anexo VI — Quadro Geral de Cargos de Provimento
em Comissão na forma do Anexo II, da presente Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Rua: Joaquim N
tm ital-SP | CEP: 19970-074
Felefone: 0800-000.
binete(a palmital.sp.gov.br
dy p ALMIT AL ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA Mi DE PALMITAL, em 27 de
fevereiro de 2024.
Publicado na SÃO DE ||DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 27 de fevereiro de 2024.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte(a palmital.sp.gov.br
ES PALMITAL isiisrição
=LEI COMPLEMENTAR Nº 372 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024=
Da Mesa Diretora
ANEXO |
PADRÃO
[Lo 1º 7240821 | 3.853,17 | 4.623,80 | 5.548,59 | 6.658,30 | 9.654,54 |
9.281,38
15.732,77
16.047,44
16.368,38
|
3.847,44 | 6.155,93 | 7.387,05 8.864,56 10.637,44 | 15.424,31
al-SP | CEP: 19970-074 |
agabinete(a) palmital.sp.gov.br
nto Lourenço. 119 — Centro - P.
3 /(18) 3351-9333 | Email: secreta
Rua: Joaquim Na
Telefone: 0800-000-9
(E) PALMITAL Aiisração
=LEI COMPLEMENTAR Nº 372 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024=
Da Mesa Diretora
ANEXO II
Diretor Legislativo
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora
Assessor de Relações Parlamentares R$ 8.371,70
I-SP | CEP: 19970-074
ento Lourenço, 119 — Centro - Pa
Rua: Joaquim Nascim
3/(18) 3351-9333 | Email: secreto
Telefone: 0800-000-9. agabinete( palmital.sp.gov.br

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