| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo. |
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(e) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 373 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024= Da Mesa Diretora Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, conforme previsão expressa no art. 2º, da Resolução nº 90, de 05 de agosto de 2020, no percentual de 3,82 (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor — INPC/IBGE, nos termos da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de março de 2023 a 31 de janeiro de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua PAL DE PALMITAL, em 27 de fevereiro de 2024. DOCUMENTAÇÃO E ÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Publicado na PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA PALMITAL, em 27 de fevereiro de 2024. ] ELIZABETI ORT) À BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br | £