| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Funcionários Públicos municipais da Administração Direta e Indireta. |
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(e) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 374 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024= LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica concedida para o ano de 2024 a reposição salarial de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal, do Serviço de Assistência à Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, autorizada através da Lei Complementar nº 81 de 07 de agosto de 2001. $1º A data-base prevista e o índice de atualização previsto no caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos de que trata a Lei Complementar Municipal nº 348/2022. $ 2º Aos subsídios de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, será aplicado o índice de atualização previsto no caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024. PREFEITURA fevereiro de 2024. -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br