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norma nº 374/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 374 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaConcede reposição salarial aos Funcionários Públicos municipais da Administração Direta e Indireta.
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(e) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 374 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024=
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedida para o ano de 2024 a reposição salarial
de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) aos servidores da Prefeitura Municipal, do
Serviço de Assistência à Saúde e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Palmital, correspondente à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente ao acumulado no período de 1º
de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, autorizada através da Lei Complementar nº 81 de 07 de
agosto de 2001.
$1º A data-base prevista e o índice de atualização previsto no
caput deste artigo desta Lei não se aplicam aos empregos públicos de que trata a Lei Complementar
Municipal nº 348/2022.
$ 2º Aos subsídios de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da
Constituição Federal, será aplicado o índice de atualização previsto no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
PREFEITURA
fevereiro de 2024.
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br

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