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norma nº 3129/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3129 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAltera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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(e) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.129 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024=
Da Mesa Diretora
Altera o artigo 2º da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de
2017, que criou o “Programa de Auxílio à
Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal, e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017.
com última redação dada pela Lei nº 3.063, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos Servidores do
Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR)
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.817, de 16
de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal.
fevereiro de 2024.
o Publicado na DIVISÃO DE “DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA
DE PALMITAL, em 29 de fevereiro de 2024.
ELIZABE EVILACQUA
-Diretora do artamento de Administração-
imento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP; 19970-074
3 (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinetepalmital.sp.gov.br
Rua: Joaquim Na
Telefone: 0800-000-93

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