| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3129 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Altera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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(e) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.129 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024= Da Mesa Diretora Altera o artigo 2º da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017. com última redação dada pela Lei nº 3.063, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O auxilio alimentação será pago aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensalmente. (NR) Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. fevereiro de 2024. o Publicado na DIVISÃO DE “DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA DE PALMITAL, em 29 de fevereiro de 2024. ELIZABE EVILACQUA -Diretora do artamento de Administração- imento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP; 19970-074 3 (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinetepalmital.sp.gov.br Rua: Joaquim Na Telefone: 0800-000-93