| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras providências”. |
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RESOLUÇÃO Nº 119, DE 19 DE MARÇO DE 2.024. Do Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras providências. CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo criar a Procuradoria da Mulher no âmbito Câmara Municipal de Palmital. § 1º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão deste Poder Legislativo, sendo órgão independente, que contará com o suporte de toda a estrutura da Câmara Municipal. § 2º Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não serão remunerados e não conflitarão com os cargos da Mesa Diretora nem com o da Presidência. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de um(a) Procurador(a), um(a) ViceProcurador(a) e um(a) Secretário(a), designados(as) pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. O mandato acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher: I. receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II. fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III. cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV. promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara; V. promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; VI. organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha -, bem como zelar pelo seu cumprimento; VII. promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como a participação política da mulher; VIII. acompanhar reuniões, debates, agendas, promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; IX. zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher estará em constante colaboração e cooperação com as Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de março de 2.024. CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA Presidente Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 19 de março de 2.024. LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES Diretor Geral