br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 3136/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3136 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaCria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Palmital – CMPDAP – e dá outras providências.
native_id4328

Originating matéria

matéria 15522 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

(Es) PALMI MITAL ADMINISTRAÇÃO
ADE PARA TO
=LE/ COMPLEMENTAR Nº375 DE 21 DE MARÇO DE 2024=
(Da Mesa Diretora)
Dispõe sobre a alteração da redação do inciso 1,
do art. 1º, da Lei Complementar nº 372/2024,
que dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual e aumento real aos servidores efetivos,
comissionados e inativos do Poder Legislativo e
dá outras providências, e sobre a alteração da
redação do art. 1º, da Lei Complementar nº
373/2024, que dispõe sobre a concessão de
revisão geral anual ao subsídio dos Agentes
Políticos do Poder Legislativo.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 372,
de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
POCO OCO DOCOTOCTCOLOLOLCCDTUTTOCOCCCCCCCECLLLCCCCOLOLLOCLODTCCCODOCOTOLDOLICTTDOLCOLTOLCCOCALCLLLCUCOLCCLCOCCCUOLTOCCLOCCOCLCOCOLOCCCODL
Il. 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por
cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente
ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, e
Art. 2º O Art. 1º, da Lei Complementar nº 373, de 27 de
fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao subsídio dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo, conforme previsão expressa no art. 2º, da Resolução nº
90, de 05 de agosto de 2020, no percentual de 3,82 (três inteiros e oitenta e dois centésimos por
cento), na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, correspondente à variação do
Índice Nacional de Preços do Consumidor — INPC/IBGE, nos termos da Lei Complementar nº
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete a)palmital.sp.gov.br
N
&
/
-
es) PALMITAL AmiNisiração
CIDADE PARA TODOS
81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31
de janeiro de 2024.”
PREFEITURA
V UNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de
março de 2024.
Í
Publicado na ISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA ÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de março de 2024. |
ELIZABETI Ea VILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(o)palmital.sp.gov.br

open original →