| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 372/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências, e sobre a alteração da redação do art. 1º, da Lei Complementar nº 373/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo. |
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(Es) PALMI MITAL ADMINISTRAÇÃO ADE PARA TO =LE/ COMPLEMENTAR Nº375 DE 21 DE MARÇO DE 2024= (Da Mesa Diretora) Dispõe sobre a alteração da redação do inciso 1, do art. 1º, da Lei Complementar nº 372/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências, e sobre a alteração da redação do art. 1º, da Lei Complementar nº 373/2024, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O inciso I, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 372, de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: POCO OCO DOCOTOCTCOLOLOLCCDTUTTOCOCCCCCCCECLLLCCCCOLOLLOCLODTCCCODOCOTOLDOLICTTDOLCOLTOLCCOCALCLLLCUCOLCCLCOCCCUOLTOCCLOCCOCLCOCOLOCCCODL Il. 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar nº 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, e Art. 2º O Art. 1º, da Lei Complementar nº 373, de 27 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedida revisão geral anual ao subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, conforme previsão expressa no art. 2º, da Resolução nº 90, de 05 de agosto de 2020, no percentual de 3,82 (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor — INPC/IBGE, nos termos da Lei Complementar nº Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete a)palmital.sp.gov.br N & / - es) PALMITAL AmiNisiração CIDADE PARA TODOS 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.” PREFEITURA V UNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de março de 2024. Í Publicado na ISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA ÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de março de 2024. | ELIZABETI Ea VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(o)palmital.sp.gov.br