br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 377/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 377 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaDá nova redação ao § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital-SP
native_id4340

Originating matéria

matéria 15544 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

(es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 377 DE 15 DE ABRIL DE 2024
(Do Vereador Homero Marques Filho)
Dá nova redação ao 8 3º, do Art. 99, da Lei
Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.995,
que disciplina o Regime Jurídico dos
Funcionários Públicos do Município de
Palmital-SP.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PA ULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O 8 3º, do Art. 99, da Lei Complementar nº 01, de
27 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
COCO E C o no na Un n 4 4
$ 3º Após o término da licença e até que a criança
complete 24 (vinte e quatro) meses de idade, será permitida à servidora lactante a utilização de
até 02 duas) horas da jornada diária de trabalho para amamentação.”
COCA EE EEE EEE EE EE EE E CC E E e e e e o e o nn a uu o 0 0 1 1
Art. 2º Esta Lei e dm vigôryna data de sua publicação.
4L DE PALMITAL, em 15 de
abril de 2024.
ST AVO;
E
Publicadá VISÃO, DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE OMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2024. |
DES MORAES
YNICIPAL-
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Felefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br

open original →