| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 3º, do Art. 99, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.993, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital-SP |
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(es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 377 DE 15 DE ABRIL DE 2024 (Do Vereador Homero Marques Filho) Dá nova redação ao 8 3º, do Art. 99, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1.995, que disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Palmital-SP. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PA ULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O 8 3º, do Art. 99, da Lei Complementar nº 01, de 27 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: COCO E C o no na Un n 4 4 $ 3º Após o término da licença e até que a criança complete 24 (vinte e quatro) meses de idade, será permitida à servidora lactante a utilização de até 02 duas) horas da jornada diária de trabalho para amamentação.” COCA EE EEE EEE EE EE EE E CC E E e e e e o e o nn a uu o 0 0 1 1 Art. 2º Esta Lei e dm vigôryna data de sua publicação. 4L DE PALMITAL, em 15 de abril de 2024. ST AVO; E Publicadá VISÃO, DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE OMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2024. | DES MORAES YNICIPAL- ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Felefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br