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norma nº 120/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaCria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital-SP, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 120, DE 16 DE ABRIL DE 2.024.
Do Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira – Cristian do Posto
Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara 
Municipal de Palmital-SP, e dá outras providências.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei 
Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital-SP, a Escola do 
Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às 
atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de 
Palmital:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Palmital, suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das 
áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos vereadores, diretores, servidores,
assessores, estagiários no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas 
dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando 
a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade 
ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a 
realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a 
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
 
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com 
outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que 
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente em cooperação institucional com o 
Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras 
Municipais circunvizinhas, com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal, com as associações, 
com as entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com 
o Ministério Público, com as universidades, com as faculdades, com as escolas técnicas e com as 
escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a 
participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a 
realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós￾acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus 
diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes 
políticos em treinamentos à distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais 
e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração 
e o desenvolvimento de projetos na área da cultura, história, e memória política do Município de 
Palmital-SP;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências 
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e 
assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do 
Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de 
relações humanas;
 
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação 
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e 
qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XIX - promover a realização de cursos profissionalizantes para os cidadãos na Câmara 
Municipal, mediante a formalização de parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas;
XX – desenvolver e executar projetos de aulas de música, aulas de teatro, modalidades 
esportivas e demais atividades voltadas para cultura e esportes.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Palmital.
§ 1º - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no 
planejamento, na execução e na avaliação de seus cursos, palestras, oficinas, programas e atividades.
§ 2º - A Câmara Municipal poderá contratar assessoria pedagógica de apoio para o 
atendimento desta Resolução.
Art. 4º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Palmital tem a seguinte estrutura 
organizacional:
I - Presidência; 
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
IV - Conselho Geral.
Parágrafo único. As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta 
no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos 
seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
 
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado 
pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo 
Presidente; pelo Diretor Geral, pelo Diretor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são 
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Parágrafo único. A Mesa Diretora, os Vereadores e o corpo funcional da Câmara
Municipal prestarão a devida colaboração à Escola do Legislativo para a realização de seus cursos, 
palestras, oficinas, programas e atividades.
Art. 6º O Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Palmital￾SP e demais formalidades constitutivas serão elaboradas pela Mesa Diretora e normatizado por meio 
de Ato.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos 
próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de abril de 2.024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 16 de abril de 2.024.
LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES
Diretor Geral

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