| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. |
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RESOLUÇÃO Nº 121, DE 16 DE ABRIL DE 2.024. Da Mesa Diretora Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 6.473,70 (seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta centavos), a ser pago em parcela única. Parágrafo único. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.192,98 (sete mil, cento e noventa e dois reais e noventa e oito centavos). Art. 2° O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município, nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal. Art. 3° A ausência injustificada do Vereador à Sessão Ordinária da Câmara, observados os critérios regimentais para essa caracterização, ou, se presente, não participar das votações, será descontado 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao seu subsídio mensal. Art. 4° O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos termos previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de comissão que participar. Art. 5º A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos Vereadores. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 16 de abril de 2.024. CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA Presidente Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 16 de abril de 2.024. LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES Diretor Geral