| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. |
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(E PALMITAL iniitstiação DE PARA =LEI Nº3.142 DE 25 DE ABRIL DE 2024= (Da Mesa Diretora) Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio de Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital. APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Palmital, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: I- Prefeito: R$ 20.522,33 (vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos); I- Vice-Prefeito: R$ 10.261,16 (dez mil, duzentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos). $ 1º No caso de substituição do Prefeito. durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I. Art. 2º O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice- Prefeito será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art, 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028. Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital- SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretaria agabineéb «)palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE,PALMITAL, em 25 de abril de 2024. LUÍS GUSTA RAES ÚINICIPAL- Publicado na DB CUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de abril de 2024. DA) ELIZABETLOR PDF BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete( palmital.sp.gov.br