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norma nº 3143/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3143 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDispõe sobre a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Palmital/SP e dá outras providências.
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CE PALMITAL Aiiisiaço
=LEI Nº 3.143 DE 15 DE MAIO DE 2024=
(Do Sr. Vereador LUIS ANTONIO DE CASTRO — BAIANO CAMINHONEIRO)
Dispõe sobre a preferência de vagas para
irmãos na mesma unidade escolar da Rede
Municipal de Ensino no âmbito do Município
de Palmital/SP e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de
irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município
de Palmital/SP, desde que a unidade escolar ofereça turmas do mesmo nível educacional
pretendido.
$ 1º Quando os irmãos estiverem em níveis
educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
$ 2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao
processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente
ao lançamento dos editais ou outros atos pela Secretaria Municipal de Educação.
$ 3º A preferência prevista no caput deste artigo
ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
Art. 2º Os alunos que não tiverem frequência escolar
perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder
Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou
rematrícula realizadas para o ano letivo.
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br
(Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEIT NICIPAL DE PALMITAL, em
15 de maio de 2024.
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de maio de 2024.
ELIZABETVÓRTEGA BEVILA CQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br

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