| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3143 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Palmital/SP e dá outras providências. |
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CE PALMITAL Aiiisiaço =LEI Nº 3.143 DE 15 DE MAIO DE 2024= (Do Sr. Vereador LUIS ANTONIO DE CASTRO — BAIANO CAMINHONEIRO) Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Palmital/SP e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino no âmbito do Município de Palmital/SP, desde que a unidade escolar ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido. $ 1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas. $ 2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais ou outros atos pela Secretaria Municipal de Educação. $ 3º A preferência prevista no caput deste artigo ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula. Art. 2º Os alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula. Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizadas para o ano letivo. Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br (Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEIT NICIPAL DE PALMITAL, em 15 de maio de 2024. MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de maio de 2024. ELIZABETVÓRTEGA BEVILA CQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br