| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3144 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Palmital o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência” e institui a “Campanha Setembro Verde” e dá outras providências. |
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CESPALMITAL iii =LEI Nº 3.144 DE 15 DE MAIO DE 2024= (Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto) Institui no âmbito do Município de Palmital o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência” e institui a “Campanha Setembro Verde” e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Palmital, o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência” a ser comemorado. anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º Fica ainda instituído, no âmbito do Município de Palmital, a “Campanha Setembro Verde” a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro. Parágrafo único. Durante a campanha poderá ser incluída atividades nas áreas de educação, saúde, esportes, cultura, assistência social e segurança com a finalidade de conscientizar a sociedade para promover a integração e inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação. Art. 3º A organização, atividades, ações e campanhas. sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, não exclusivo, e envolverá a sociedade, instituições afins e Secretarias Municipais, sendo os atos em conformidade com a Lei Municipal 3.096/2023 (Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência). Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como . N f Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 JA Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte(a)palmital.sp.gov.br E PALMITAL iiisrinção DADE PARA TODO iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da campanha Setembro Verde. Art. 5º No que se referem as políticas públicas, ações e desenvolução de projetos em prol da pessoa com deficiência. acessibilidade e viabilidade de inserção ao mercado de trabalho, mas não se limitando, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar quantas parcerias forem necessárias com Organizações Governamentais e não Governamentais, Conselho Nacional, Governo Estadual Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, iniciativa privada, para que seja, ainda, difundida e implementada o desenvolvimento destas no Município de Palmital. Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA PAL DE PALMITAL, em 15 de maio de 2024. Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de maio de 2024. ELIZABETI clio BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete()palmital.sp.gov.br