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norma nº 3144/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3144 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaInstitui no âmbito do Município de Palmital o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência” e institui a “Campanha Setembro Verde” e dá outras providências.
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CESPALMITAL iii
=LEI Nº 3.144 DE 15 DE MAIO DE 2024=
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
Institui no âmbito do Município de Palmital
o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com
Deficiência” e institui a “Campanha
Setembro Verde” e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Palmital, o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência” a ser comemorado.
anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º Fica ainda instituído, no âmbito do Município
de Palmital, a “Campanha Setembro Verde” a ser realizada, anualmente, durante o mês
de setembro.
Parágrafo único. Durante a campanha poderá ser
incluída atividades nas áreas de educação, saúde, esportes, cultura, assistência social e
segurança com a finalidade de conscientizar a sociedade para promover a integração e
inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a
discriminação.
Art. 3º A organização, atividades, ações e campanhas.
sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo do
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, não exclusivo, e envolverá a sociedade,
instituições afins e Secretarias Municipais, sendo os atos em conformidade com a Lei
Municipal 3.096/2023 (Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como
. N f
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 JA
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte(a)palmital.sp.gov.br
E PALMITAL iiisrinção
DADE PARA TODO
iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da
campanha Setembro Verde.
Art. 5º No que se referem as políticas públicas, ações
e desenvolução de projetos em prol da pessoa com deficiência. acessibilidade e
viabilidade de inserção ao mercado de trabalho, mas não se limitando, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar quantas parcerias forem necessárias com
Organizações Governamentais e não Governamentais, Conselho Nacional, Governo
Estadual Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, iniciativa privada,
para que seja, ainda, difundida e implementada o desenvolvimento destas no Município
de Palmital.
Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA PAL DE PALMITAL, em
15 de maio de 2024.
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de maio de 2024.
ELIZABETI clio BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete()palmital.sp.gov.br

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