| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Institui o Portal dos Conselhos Municipais no Município de Palmital-SP. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.147 DE 15 DE MAIO DE 2024= (Do Senhor Vereador Homero Marques Filho — Homerinho) Institui o Portal dos Conselhos Municipais no Município de Palmital-SP. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Palmital- SP, o Portal dos Conselhos Municipais, podendo também ser tratado simplesmente como “Portal dos Conselhos”, consistindo em uma plataforma digital, online, com acesso irrestrito a qualquer usuário da rede mundial de computadores, destinada a permitir ao cidadão o acesso facilitado às informações pertinentes aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas. Parágrafo único - O Portal dos Conselhos será incorporado ao sítio eletrônico oficial do Município, devendo a Administração Municipal inserir, na página inicial deste, um ícone com link para acesso direito ao referido portal, com o título “Portal dos Conselhos”. Art. 2º No Portal dos Conselhos deverão constar as seguintes informações, para cada um dos Conselhos Municipais existentes: I —- Nome completo do Conselho; IH — Número da lei de criação do Conselho e das leis posteriores que a tenham alterado, com os respectivos links para acesso imediato; HI — Nomes dos integrantes em exercício, acompanhados da identificação do órgão, instituição ou segmento social que representem; IV — Indicação do membro que ocupe a função de Presidente do Conselho; V — Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço) ou, não havendo, os dados de contato do seu Presidente (telefone e e-mail); VI — Calendário anual contendo as datas de reuniões a serem realizadas; Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 AR Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(o)palmital.sp.gov.br N (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO vII — Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; VIII — Arquivos contendo as atas das reuniões, resoluções aprovadas e recomendações expedidas, em ordem cronológica. Parágrafo único - As informações de que tratam os incisos do caput deverão ser atualizadas no Portal dos Conselhos sempre que houver modificação ou acréscimo de dados, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da respectiva ocorrência, inclusive os atos de que trata o inciso VIII. Art. 3º A fim de permitir à sociedade o conhecimento do link do Portal dos Conselhos, esta plataforma digital deverá ser divulgada de forma ampla nos meios de comunicação disponíveis, inclusive nos perfis do Município em redes sociais, e ter ampla visibilidade no sítio eletrônico do Município. Art. 4º Deverá também a Prefeitura Municipal de Palmital- SP veicular, com destaque, na página inicial ou na seção de notícias de seu sítio eletrônico oficial, bem como em seus perfis nas redes sociais, os dias, horários e locais das reuniões imediatas de cada Conselho Municipal, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias. Art. 5º A Câmara Municipal de Palmital-SP deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link do Portal dos Conselhos na página da Prefeitura Municipal. Art. 6º Esta Lei entra é PREFEITURA MUN, maio de 2024. | q La NAD, LUÍS GUSTAVO MBNDÉS MORAES igox na data da sua publicação. DE PALMITAL, em 15 de psi CQUA ELIZABETI ORTEGA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(ao palmital.sp.gov.br