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norma nº 3147/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3147 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaInstitui o Portal dos Conselhos Municipais no Município de Palmital-SP.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.147 DE 15 DE MAIO DE 2024=
(Do Senhor Vereador Homero Marques Filho — Homerinho)
Institui o Portal dos Conselhos Municipais no
Município de Palmital-SP.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Palmital-
SP, o Portal dos Conselhos Municipais, podendo também ser tratado simplesmente como “Portal
dos Conselhos”, consistindo em uma plataforma digital, online, com acesso irrestrito a qualquer
usuário da rede mundial de computadores, destinada a permitir ao cidadão o acesso facilitado às
informações pertinentes aos Conselhos Municipais de Políticas Públicas.
Parágrafo único - O Portal dos Conselhos será
incorporado ao sítio eletrônico oficial do Município, devendo a Administração Municipal inserir,
na página inicial deste, um ícone com link para acesso direito ao referido portal, com o título
“Portal dos Conselhos”.
Art. 2º No Portal dos Conselhos deverão constar as
seguintes informações, para cada um dos Conselhos Municipais existentes:
I —- Nome completo do Conselho;
IH — Número da lei de criação do Conselho e das leis
posteriores que a tenham alterado, com os respectivos links para acesso imediato;
HI — Nomes dos integrantes em exercício, acompanhados
da identificação do órgão, instituição ou segmento social que representem;
IV — Indicação do membro que ocupe a função de
Presidente do Conselho;
V — Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail
e endereço) ou, não havendo, os dados de contato do seu Presidente (telefone e e-mail);
VI — Calendário anual contendo as datas de reuniões a
serem realizadas;
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 AR
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(o)palmital.sp.gov.br
N
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
vII — Horário e endereço do local onde ocorrem as
reuniões;
VIII — Arquivos contendo as atas das reuniões, resoluções
aprovadas e recomendações expedidas, em ordem cronológica.
Parágrafo único - As informações de que tratam os
incisos do caput deverão ser atualizadas no Portal dos Conselhos sempre que houver modificação
ou acréscimo de dados, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da respectiva ocorrência,
inclusive os atos de que trata o inciso VIII.
Art. 3º A fim de permitir à sociedade o conhecimento do
link do Portal dos Conselhos, esta plataforma digital deverá ser divulgada de forma ampla nos
meios de comunicação disponíveis, inclusive nos perfis do Município em redes sociais, e ter
ampla visibilidade no sítio eletrônico do Município.
Art. 4º Deverá também a Prefeitura Municipal de Palmital-
SP veicular, com destaque, na página inicial ou na seção de notícias de seu sítio eletrônico
oficial, bem como em seus perfis nas redes sociais, os dias, horários e locais das reuniões
imediatas de cada Conselho Municipal, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias.
Art. 5º A Câmara Municipal de Palmital-SP deverá
disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando
os usuários de sua página para o link do Portal dos Conselhos na página da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra é
PREFEITURA MUN,
maio de 2024. |
q
La
NAD,
LUÍS GUSTAVO MBNDÉS MORAES
igox na data da sua publicação.
DE PALMITAL, em 15 de
psi CQUA
ELIZABETI ORTEGA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço. 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(ao palmital.sp.gov.br

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