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norma nº 122/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 122 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre criação da Frente Parlamentar da Juventude (FPJ) no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 122, DE 21 DE MAIO DE 2.024.
Do Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto e Outros
Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar da Juventude 
(FPJ) no âmbito da Câmara Municipal de Palmital e dá 
outras providências.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei 
Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou 
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Palmital, a "Frente 
Parlamentar da Juventude" (FPJ), com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações no 
Município de Palmital acerca de políticas públicas e atividades sobre o tema.
Art. 2° A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos 
os Vereadores que manifestarem interesse.
§1º A adesão à Frente Parlamentar da Juventude, fica facultada a todos os 
Vereadores da Câmara Municipal de Palmital, e será formalizada em Termo de Adesão protocolizado 
junto à Mesa Diretora.
§2º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, um 
Vice-Presidente e um Secretário-Executivo, mediante aprovação da maioria absoluta dos Vereadores 
que aderirem à F.P.J.
§3º A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado 
por seus membros na reunião de instalação da F.P.J, para o seu devido funcionamento, respeitados o 
Regimento Interno desta Casa e a legislação em vigor, sem ônus para a Câmara Municipal de Palmital.
§4º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do 
Presidente, observado o Termo de Adesão.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar mencionada, promover atividades no sentido 
de:
 
I- Divulgar as Leis Municipais e Nacionais que fomentem a participação do jovem 
cidadão em atividades políticas sociais;
II- Elaborar e promover políticas públicas voltadas a juventude;
III- Elaborar projetos de lei com o propósito de assegurar os direitos da juventude 
palmitalense;
IV- Desenvolver programas de incentivo à participação política e social da 
juventude;
V- Fiscalizar e monitorar a eficiência e qualidade das políticas públicas voltadas 
para a juventude;
VI- Dialogar com as mais variadas frentes de defesa da juventude, como conselhos 
municipais e estaduais;
VII- Providenciar debates e audiências públicas sobre os direitos do jovem.
Art. 4° As reuniões da Frente Parlamentar, serão realizadas periodicamente nas 
datas estabelecidas por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de 
munícipes e organizações representativas.
Parágrafo único. As reuniões da F.P.J serão realizadas preferencialmente na sede 
da Câmara Municipal de Palmital ou em caso de indisponibilidade da sede do Poder Legislativo, 
poderão ser realizadas em local distinto, desde que previamente divulgado.
Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regulamento da Frente Parlamentar, 
que será registrado em livro próprio, onde deve constar:
I - Prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura 
em que criada a Frente Parlamentar;
II - Objetivos;
III - Relação dos membros efetivos.
Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através 
de seu presidente, relatório de atividades.
 
Art. 7º A Câmara Municipal de Palmital disponibilizará os meios adequados para 
o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de maio de 2.024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 21 de maio de 2.024.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente

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