| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3152 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Institui o programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no município de Palmital-SP e estabelece a Semana da Maternidade Atípica. |
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(ES PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.152 DE 03 DE JUNHO DE 2024= (Do Sr. Vereador Homero Marques Filho - Homerinho) Institui o programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas no município de Palmital-SP e estabelece a Semana da Maternidade Atípica. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Esta lei dispõe sobre medidas para reconhecimento e conscientização sobre as condições peculiares da maternidade atípica e para a promoção de ações de orientação e atendimento às mães atípicas, incluindo a oferta de atendimento psicossocial prioritário. Parágrafo único Para os fins desta lei, considera-se mãe atípica aquela mulher ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes e doenças raras, e transtornos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia, dentre outros. Art. 2º Fica instituído o programa municipal “Cuidando de Quem Cuida”, com a finalidade de oferecer às mães atípicas orientação psicossocial e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral. e através da difusão de informações e oferta de formação para fins de fortalecimento e de valorização dessas mulheres na sociedade. Art. 3º Constituem objetivos do programa “Cuidando de Quem Cuida”: I - Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta lei, considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares; II - Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães atípicas aos serviços psicológicos, terapêubicis e assistenciais: Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 199 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete'a palmital.N2bv.br 4 à (Es) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO HI - Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna; IV - Desenvolver ações de bem estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição; V - Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações que façam as mães atípicas sentirem-se valorizadas sem comprometer os cuidados despendidos a seus filhos; VI - Desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe e/ou cuidadora tiver que realizar consultas, exames, terapias, encontros ou tiver que participar de outras atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida: VII - Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares; VIII - Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e assistência jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades das mães atípicas, e prover informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados positivos na família. Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 3º, o Programa deve observar as seguintes ações, dentre outras que se compatibilizarem com os objetivos almejados: I - Apoio pós-parto às mães e cuidadoras destinatárias desta lei, com as seguintes medidas: a) acolhimento e inclusão no pós-parto; b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades; IH - Informações educacionais à sociedade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato com as crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães atípicas; À AR . Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 70-074 [ ) Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(à palm L.sp.gov.br x (E) PALMITAL douiistiação CABE PANA TODOS WI - Promover a interação entre profissionais da saúde, educação e familiares, com vistas à melhoria da qualidade de vida da condição da criança, adolescente e adulto sob tutela de mães atípicas; IV - Implantação de ações que integrem as mães atípicas com os educadores, profissionais das áreas da assistência social e da saúde, e familiares; V - Oferecer oportunidade de vivência prática das mães e/ou cuidadoras matriculadas na rede pública de ensino no acompanhamento do desenvolvimento educacional de seus filhos; VI - Fomentar a participação das mães em ações de formação de pessoal, qualificação profissional e de reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações intersetoriais entre os órgãos públicos e em parceria com organizações da sociedade civil e com empresas; VII - Aplicar estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo da mãe e/ou cuidadora em programas com a rede socioassistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas às mulheres; e VIII - Veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar visibilidade as políticas públicas instituídas por esta lei. Art. 5º Para o cumprimento desta lei, os hospitais públicos e particulares, clínicas, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e unidades de saúde localizados no município deverão oferecer atendimento psicossocial diferenciado e prioritário às mães que se dedicam integralmente aos cuidados dos filhos com deficiência. Art. 6º Fica instituída a Semana da Maternidade Atípica. a ser realizada anualmente, na 3º (terceira) semana do mês de maio. “ Art. 7º Na Semana da Maternidade Atípica deverão ser realizadas ações destinadas à promoção e valorização das mães atípicas, com os seguintes objetivos: I — Estimular políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental; Il — Incentivar a realização de debates, audiências públicas, reuniões intersetoriais, seminários, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica; , Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 199%-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte ajpalmital.sp.gov.br (E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO III — Propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas na maternidade atípica; IV - Fomentar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam as mães atípicas; V — Fomentar a realização de palestras com mães atípicas em escolas, unidades de saúde e outros espaços coletivos, para que as demandas sociais dessas mães sejam conhecidas e debatidas pela sociedade; VI — Divulgar as doenças emocionais que podem surgir em decorrência da maternidade atípica, conscientizando e incentivando as mães atípicas ao autocuidado; VII — Promover outras iniciativas que visem à promoção, à valorização e ao apoio da mãe atípica na sociedade. Parágrafo único As atividades de que trata este artigo poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto entre os órgãos da Administração Pública municipal, e em parceria com organizações e grupos da sociedade, compreendendo, entre outras ações, a realização de palestras, apresentações, distribuição de panfletos e cartilhas informativas. Art. 8º As mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista e filhos com deficiência moderada, grave ou profunda receberão prioridade para atendimento psicossocial na rede do Sistema Único de Saúde no âmbito deste Município. Art. 9º Os projetos e ações decorrentes do cumprimento desta lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade e o efetivo alcance do público-alvo. vigor na data de sua publicação. PREFEI rala PAL DE PALMITAL, em 03 de junho de 2024. Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete'ãpalmital.sp.gov.br Publicado na DIVISÃO DE DOC UMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIST! RAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de junho de 2024. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração N Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmhal-sP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br