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norma nº 3155/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3155 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDispõe sobre o acréscimo do § 3º ao Art. 2º, da Lei Ordinária 2.660 de 16 de dezembro de 2014, que autoriza o Município de Palmital a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da Atividade Delegada no Município de Palmital-SP.
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=LEI Nº 3.155 DE 13 DE JUNHO DE 2024=
(Do Sr. Vereador Fabiano José dos Santos — Fabiano Policial)
Dispõe sobre o acréscimo do $3º ao Art. 2º, da Lei
Ordinária 2.660 de 16 de dezembro de 2014, que
autoriza o Município de Palmital a firmar convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Segurança Pública, objetivando a
implantação da Atividade Delegada no Município de
Palmital-SP.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Art. 2º da Lei Ordinária nº 2.660 de 16 de
dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do $ 3º:
CARE DO meme area Is Rea raca
$3º 4 gratificação de que trata o caput tem natureza
indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será
considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os
descontos previdenciários, de assistência médica oy-qe natureza tributária”.
km vigor na data de sua publicação.
CIPAL DE PALMITAL, em 13 de
junho de 2024.
LUÍS ENDES MORAES
UNICIPAL-
Publicado na | DIVISÃO DE| DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE “ÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 13 de junho de 2024,
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
"Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov. br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br [

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