| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3155 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o acréscimo do § 3º ao Art. 2º, da Lei Ordinária 2.660 de 16 de dezembro de 2014, que autoriza o Município de Palmital a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da Atividade Delegada no Município de Palmital-SP. |
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=LEI Nº 3.155 DE 13 DE JUNHO DE 2024= (Do Sr. Vereador Fabiano José dos Santos — Fabiano Policial) Dispõe sobre o acréscimo do $3º ao Art. 2º, da Lei Ordinária 2.660 de 16 de dezembro de 2014, que autoriza o Município de Palmital a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a implantação da Atividade Delegada no Município de Palmital-SP. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O Art. 2º da Lei Ordinária nº 2.660 de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido do $ 3º: CARE DO meme area Is Rea raca $3º 4 gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica oy-qe natureza tributária”. km vigor na data de sua publicação. CIPAL DE PALMITAL, em 13 de junho de 2024. LUÍS ENDES MORAES UNICIPAL- Publicado na | DIVISÃO DE| DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE “ÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 13 de junho de 2024, ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- "Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov. br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br [