| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3156 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Altera a redação do § 3º, do art. 1°, da Lei nº 2.053, de 22 de fevereiro de 2005, que abona o dia de aniversário do servidor público do Município. |
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(ES PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.156 DE 19 DE JUNHO DE 2024= (Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira) Altera a redação do & 3º, do art. 1º, da Lei nº 2.053, de 22 de fevereiro de 2005, que abona o dia de aniversário do servidor público do Município. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital. APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O $ 3º, do art. 1º, da Lei nº 2.053, de 22 de fevereiro de 2005, o qual foi acrescido pela Lei nº 2.801, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica concedido o dia de folga do servidor público municipal quando do dia do seu aniversário. $3º- Caso o dia do aniversário coincida com sábado. domingo, feriado ou ponto facultativo, o servidor poderá fazer uso do benefício no primeiro dia útil seguinte.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lej Enírã em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA ICIPAL DE PALMITAL, em 19 de | => E , Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de junho de 2024. - junho de 2024. ELIZABEILORTEÇÁ BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Departamento de Administração Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaWpalmital.sp.gov.br Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br