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norma nº 3158/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3158 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024 e inclui novo elemento de despesa.
native_id4376

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matéria 15757 →

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texto integral #

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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
DE PARA TODOS
=LEI Nº3.158 DE 19 DE JUNHO DE 2024=
Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2024 einclui novo
elemento de despesa.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital.
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.120, de
08/12/2023, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 262.000,00 (Duzentos e Sessenta e
Dois Mil Reais), assim discriminados:
Unidade Gestora. PREFEITURA MUNICIPAL
=: 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária.
Unidade Executora....
Dotação Orçamentária
Elemento Econômico.
Fonte.
Código Aplicação
: 02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030201131016000 AQUISIÇÃO DE VAN - TRANSPORTE DE PACIENTES
«+: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 16160
...1 TESOURO
310.0000 SAÚDE-GERAL
R$ 262.000,00
DORA sssscssossêação oriente ts eoeeesusasadasaveds ererenveee R$ 262.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo
1º será feito a redução na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária..
Unidade Executora..
Dotação Orçamentá
MISERICÓRDIA DE P.
Elemento Econômico.
.: 02.04 SECRETARIA DE SAÚDE
02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
E 1030201132045000 MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE
MITAL
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - 13945
...1 TESOURO
310.0000 SAÚDE-GERAL
«: R$ 262.000,00
Código Aplicação
Valor...
Total... epi ad isso cais ire ani mere negam ecescoconeseresesescenesese R$ 262.000,00
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.088/2023 (LDO) e da Lei nº 3.000/2020 (PPA). |
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no
Art. 16 tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriampalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
PARA TODOS
acarrete aumento da despesa.
Art. 5º Esta 3 entra em vigor na data de sua publicação.
junho de 2024.
Publicado na DIVISÃO DE/DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de junho de 2024.
ELIZABET) La 7 4 BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoria palmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br
e

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