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norma nº 3171/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3171 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaDispõe sobre a criação da Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no Município de Palmital, denominada Semana de Olho nos Olhinhos, e dá outras providências.
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(=) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº3.171 DE 26 DE AGOSTO DE 2024=
(Do Sr. Vereador Fabiano José dos Santos — Fabiano Policial)
Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção e
Cuidados da Visão Infantil no Município de Palmital,
denominada Semana de Olho nos Olhinhos, e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada a Semana de Prevenção e Cuidados da
Visão Infantil no Município de Palmital, denominada Semana de Olho nos Olhinhos, a ser
realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial da
Visão, comemorado na segunda quinta-feira do mês de outubro, internacionalmente.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção e Cuidados da
Visão Infantil fica incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A semana de que trata esta Lei terá por função
principal divulgar, conscientizar e incentivar a comunidade com relação à importância da
prevenção e do combate aos fatores de risco da perda da visão.
Parágrafo único. Para alcançar o objetivo da semana
criada por esta Lei, o Poder Público poderá realizar campanhas sobre o tema, podendo, para
tanto, buscar a participação de instituições públicas e privadas.
Art. 3º Ficam as escolas municipais incumbidas de
promover ações educativas e esclarecimentos, voltados aos seus alunos, quanto à prevenção de
doenças nos olhos e combate aos fatores de risco da visão, principalmente em diálogo com os
pais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá a todas
as instituições pertencentes à rede pública municipal de ensino subsídios para que o tema seja
amplamente debatido durante a semana de que trata esta Lei.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar
esta Lei, no que couber.
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 ,
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete “a palmital.sp.gov.br X
S
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra epr vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA , DE PALMITAL, em 26 de
agosto de 2024.
Publicado na “DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de agosto de 2024.
ELIZABETI QRTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete'a palmital.sp.gov.br

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