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norma nº 3174/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3174 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Palmital, na forma que especifica.
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Ee p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.174 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024=
(Do Sr. Vereador Fabiano José dos Santos — Fabiano Policial)
Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros
adequados para alunos com Transtorno do Espectro
Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros
municipais de educação infantil de Palmital, na
forma que especifica.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de
sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas
municipais e nos centros municipais de educação infantil de Palmital, — em substituição às
sirenes comuns — nos horários de início e término das aulas, bem como em outras ocasiões em
que seja necessária a utilização de sinais sonoros para alertar ou comunicar algo aos alunos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se
sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA aqueles que
não apresentam risco de causar pânico ou outros tipos de desconforto exacerbado a esses alunos,
tais como trechos de músicas ou de poesias, dentre outros.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo garantir a
segurança dos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos
centros municipais de educação infantil de Palmital, no que tange à utilização de sinais sonoros,
evitando que esses alunos sejam prejudicados pelo uso de sinais sonoros inadequados a eles.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a
presente Lei, no que couber.
setembro de 2024.
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palbnital-SP | CEP: 199700074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretatiagabincte(a palmital.sp.gov.br
Es) PALMITAL PE
Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de setembro de 2024.
ELIZABETI ORTEG, CeviLACOUA
-Diretora do Departâmento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte'á palmital.sp.gov.br

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