| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2024 |
| Date | 2024-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Palmital, na forma que especifica. |
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Ee p ALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº 3.174 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024= (Do Sr. Vereador Fabiano José dos Santos — Fabiano Policial) Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Palmital, na forma que especifica. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Palmital, — em substituição às sirenes comuns — nos horários de início e término das aulas, bem como em outras ocasiões em que seja necessária a utilização de sinais sonoros para alertar ou comunicar algo aos alunos. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA aqueles que não apresentam risco de causar pânico ou outros tipos de desconforto exacerbado a esses alunos, tais como trechos de músicas ou de poesias, dentre outros. Art. 2º A presente Lei tem por objetivo garantir a segurança dos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Palmital, no que tange à utilização de sinais sonoros, evitando que esses alunos sejam prejudicados pelo uso de sinais sonoros inadequados a eles. Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. setembro de 2024. Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palbnital-SP | CEP: 199700074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretatiagabincte(a palmital.sp.gov.br Es) PALMITAL PE Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de setembro de 2024. ELIZABETI ORTEG, CeviLACOUA -Diretora do Departâmento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 - Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabincte'á palmital.sp.gov.br