| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Palmital, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya. |
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LEI Nº 3.179, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.024. Do Sr. Vereador Dernival Adnei Barela e Outros Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Palmital, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya. CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 52, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, semanalmente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, os dados relativos aos casos de dengue, zika ou chikungunya. § 1º As informações a serem divulgadas devem conter: I - número total de casos notificados; II - número de casos confirmados; III - número de casos confirmados por bairro; IV - número de casos em investigação; V - número de óbitos decorrentes de dengue, quando aplicável; VI - quantidade de ações e de qual forma, tais como palestras, abordagens em escolas municipais e outros tipos de publicidade; VII - quantidade de notificações, multas e de reincidências, nos termos da legislação aplicável; VIII – número de agentes atuantes no combate a endemias; IX – número realizado de testes rápido e testes de sorologia. § 2º Em situações de surto ou epidemias, a divulgação deve ser ainda mais frequente, de acordo com a gravidade da situação a ser apurada pela autoridade competente. § 3º As informações devem ser disponibilizadas de forma acessível, com fácil acesso e linguagem, sem qualquer tipo de restrição ou necessidade de cadastro prévio. Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de setembro de 2.024. (assinado digitalmente) CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA Presidente Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 26 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) GABRIELLA MOREIRA Diretora Geral