| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3180 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a implantação dos Jogos Municipais dos Idosos no Município de Palmital. |
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E) p ALM IT AL ADMINISTRAÇÃO =LEINº3.180 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024= (Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno) Estabelece diretrizes para a implantação dos Jogos Municipais dos Idosos no Município de Palmital. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação dos Jogos Municipais dos Idosos no Município de Palmital, com objetivo de incentivar práticas esportivas entre os idosos. Art. 2º Para a consecução do Projeto, o Poder Executivo Municipal poderá: I - realizar competições entre os idosos do Município de Palmital; IH - buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos; HI - firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas; IV - realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte entre os idosos. Parágrafo único. Para concretização do disposto no inciso I, o Poder Executivo Municipal promoverá competições oficiais anualmente, com a participação da pessoa idosa. Art. 3º Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar material informativo sobre a abertura das inscrições para os Jogos Municipais dos Idosos. Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteO palmital.sp.gov.br . (ES PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 4º Outras medidas poderão ser adotadas para concretização dos Jogos Municipais dos Idosos, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente, sendo elas: I. data do desenvolvimento dos Jogos Municipais dos Idosos; II. modalidades esportivas; HI. idade dos idosos de cada categoria; IV. horários e locais dos campeonatos; V. forma de premiação. Parágrafo único. As medidas elencadas no Art. 4º não são exaustivas, cabendo a Secretaria Municipal competente a sua organização e implantação. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA CIPAL DE PALMITAL, em 10 de outubro de 2024. Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de outubro de 2024. ELIZABETI ORVEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br