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norma nº 3181/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3181 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaDispõe sobre a distribuição gratuita de medidor contínuo de glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes no município de Palmital/SP.
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LEI Nº 3.181 DE 11 DE OUTUBRO DE 2.024
Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira – Cristian do Posto
Dispõe sobre a distribuição gratuita de medidor contínuo de 
glicose (glicemia) aos portadores de Diabetes Tipo I, 
residentes no município de Palmital/SP.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
Palmital, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS 
TERMOS DO ARTIGO 52, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos portadores de Diabetes Tipo I, residentes neste município, o 
acesso gratuito ao medidor contínuo de glicose (glicemia), a ser fornecido pelo Município de 
Palmital-SP.
Parágrafo Único. Para obtenção do acesso gratuito ao medidor o paciente deverá comprovar, 
mediante laudo médico, que o medidor/sensor é imprescindível ao tratamento, bem como demonstrar 
sua hipossuficiência financeira para custeá-lo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de outubro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA 
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 11 de outubro de 2024.
(assinado digitalmente)
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral

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