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norma nº 254/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 254 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-00003954.989.22-4, que decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2022.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 254, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.024
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Gestão Pública
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela 
Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo, no processo TC-00003954.989.22-4, que decidiu 
emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela 
Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 
2022.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei 
Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990,
F a ç o S a b e r que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e 
eu promulgo o seguinte:
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1° Fica aprovado o parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo, no processo TC-00003954.989.22-4, que decidiu emitir parecer 
favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao 
exercício de 2022.
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação do presente Decreto Legislativo correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de outubro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 22 de outubro de 2.024.
(assinado digitalmente)
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral

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