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norma nº 3186/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3186 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDispõe sobre desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
native_id4428

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matéria 15972 →

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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº3.186 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024=
DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
desconto de 15% (quinze por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano —
LP.T.U., referente ao exercício de 2025, para pagamento em parcela única até a data do
vencimento.
Parágrafo único O pagamento realizado após o
vencimento do prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art. 2º Esta lei entra
á PAL DE PALMITAL, em 11 de
ia
Publicado na JD 1 DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de novembro de 2024.
em vigor na data de sua publicação.
novembro de 2024.
ELIZABETI OBTE! BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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