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norma nº 3189/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3189 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos dos Serviços de Saúde.
native_id4433

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matéria 16003 →

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texto integral #

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(e) PALM MITAL ADMINISTRAÇÃO
IDADE PARA TO
=LEI Nº 3.189 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024=
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO MUNICIPAL
DE GESTÃO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (PMGRSS) de Palmital, nos
termos do documento em anexo.
Art. 2º Fica o município de Palmital autorizado a realizar
os investimentos necessários para a execução do PMGRSS.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua
publicação.
DE PALMITAL, em 25 de
novembro de 2024.
Publicado na DIVISÃO DE' DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de novembro de 2024.
ELIZABETI EGA|BEVILACQUA
-Diretora do Départamehto de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br

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