| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3189 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Gestão de Resíduos dos Serviços de Saúde. |
| native_id | 4433 |
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(e) PALM MITAL ADMINISTRAÇÃO IDADE PARA TO =LEI Nº 3.189 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024= DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Esta Lei ratifica e aprova o PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (PMGRSS) de Palmital, nos termos do documento em anexo. Art. 2º Fica o município de Palmital autorizado a realizar os investimentos necessários para a execução do PMGRSS. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação. DE PALMITAL, em 25 de novembro de 2024. Publicado na DIVISÃO DE' DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de novembro de 2024. ELIZABETI EGA|BEVILACQUA -Diretora do Départamehto de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br