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norma nº 125/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 125, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.024
Da Mesa Diretora
Dispõe sobre a criação de cargos públicos, de 
provimento efetivo e em comissão, na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Palmital, e dá 
outras providências.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
Palmital, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 
52 da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1.990,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Palmital, os cargos de provimento efetivo de Ajudante de Serviços-Zelador e Oficial 
Legislativo, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Palmital, o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Presidência e Mesa 
Diretora, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Palmital.
Parágrafo único. Assegura-se, nos termos do art. 37, inciso V, da 
Constituição Federal, que no mínimo 1/3 (um terço) dos cargos em comissão existentes na 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Palmital seja ocupado por servidores 
titulares de cargo efetivo do quadro de pessoal.
Art. 3º Os cargos criados, suas vagas, classe funcional, atribuições, carga 
horária, referência salarial de início e grau máximo de carreira são os constantes dos Anexo 
I e II, que são partes integrantes desta Resolução.
Parágrafo único. A composição e a forma de vencimentos dos servidores do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal são as constantes da Lei Complementar nº 211, de 
05 de abril de 2012.
Art. 4
o As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Resolução
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, 
de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 5
o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de dezembro de 2.024.
(assinado digitalmente)
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 09 de dezembro de
2.024.
(assinado digitalmente)
GABRIELLA MOREIRA
Diretora Geral
 
 
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE TABELA SÍMBOLO
CARGA 
HORÁRIA VENCIMENTO
Ajudante de Serviços -
Zelador 1 1 40 h/semanal
Oficial Legislativo 2 6 20 h/semanal
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO CRIADO
DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA / NÍVEL QUANTIDADE
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora CC2 1
 
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Ajudante de Serviços - Zelador
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Fundamental Completo.
MISSÃO DO CARGO: Executar serviços de zeladoria
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
RESPONSABILIDADES: executa serviços de zeladoria, conservação e manutenção do prédio da 
Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e 
segurança, realiza entrega de correspondências, serviços postais e de bancos, confere móveis,
utensílios e equipamentos patrimoniados, transportando-os e alocando-os nos seus respectivos 
lugares; executa serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, nos ambientes internos e 
externos, promovendo a limpeza e conservação, verificando a limpeza das paredes, tetos e rodapés, 
assegurando o cumprimento do regulamento interno para manutenção do asseio, ordem e 
segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes; providencia serviços de manutenção e 
pintura em geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixas 
d’água, extintores, requisitando pessoas habilitadas para assegurar as condições de funcionamento 
e segurança das instalações; auxilia no atendimento telefônico da portaria, anotando o devido 
recado, para colaborar nos serviços de atendimento; executa serviços de vigilância, segurança e
recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para
assegurar a ordem do prédio e a segurança do local; exerce a vigilância das imediações da Câmara 
 
Municipal, percorrendo o local sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando à
proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; efetua rondas nas 
dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias
de acesso estão fechadas corretamente, afim de evitar furtos, roubos ou outros danos; verifica o 
estado de conservação dos móveis, utensílios e equipamentos, comunicando ao departamento 
responsável a necessidade de reformas ou consertos; recolhe detritos em geral, transportando-os 
para lugares adequados; limpa e verifica os dutos de saída do ar condicionado, comunicando ao 
departamento responsável a necessidade de manutenção; auxilia na disciplina e controle da 
circulação das pessoas no recinto da Câmara Municipal; realiza serviços de capinagem, poda e 
conservação do jardim; realiza serviços gerais de expediente e executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SUPERVISÃO: eventualmente
ESFORÇO FÍSICO: Permanece a maior parte do tempo em pé; eventualmente carrega e levanta 
pesos (equipamentos, material)
ESFORÇO MENTAL: constante
ESFORÇO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Está sujeito a exposição a elementos desconfortáveis, em grau reduzido 
e a trabalho noturno e externo; corre risco de acidentes, sendo necessário o uso de equipamentos 
de proteção.
 
Oficial Legislativo
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo. Bacharel em direito.
MISSÃO DO CARGO: Executar serviços de planejamento, coordenação, controle das unidades 
ligadas à secretaria Legislativa.
GRUPO OCUPACIONAL: Superior
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.
RESPONSABILIDADES:
Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; 
Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, 
planilhas, tabelas, encaminhados por seus superiores hierárquicos; interpretar Leis e Decretos 
conforme necessidade das comissões / vereadores; prestar suporte jurídico aos vereadores, no 
tocante às matérias em tramite perante o Poder Legislativo; operar softwares e sistemas de 
informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; Conferir, 
ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários; 
Atender a funcionários e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, 
pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone.
Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SUPERVISÃO: eventualmente
ESFORÇO FÍSICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e levanta 
pesos (equipamentos, material)
ESFORÇO MENTAL: constante
ESFORÇO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritório.
 
Assessor Especial da Presidência e Mesa Diretora
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior Completo. Bacharel em direito.
MISSÃO DO CARGO: Executar serviços de planejamento, coordenação, controle das unidades 
ligadas à Presidência.
GRUPO OCUPACIONAL: Superior
JORNADA DE TRABALHO: Cargo em comissão, dedicação integral.
RESPONSABILIDADES:
Assessorar politicamente a Presidência da Câmara e a Mesa Diretora, acompanhar nos eventos 
oficiais, diligências, reuniões, visitas, entrevistas e solenidades independentemente de dia e horário, 
especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para organizar os 
compromissos assumidos, produzir os posicionamentos a imprensa falada, escrita e televisada sobre 
ações político-partidário na implementação dos objetivos e diretrizes a serem adotadas no 
Gabinete. Organizar audiências ou reuniões internas e externas a serem realizadas pela Presidência 
ou membros da Mesa Diretora. Ser o interlocutor da Presidência e dos membros da Mesa Diretora 
perante os demais vereadores e os setores administrativos da Câmara Municipal. Realizar com a 
Presidência e membros da Mesa Diretora todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos 
públicos, estabelecendo intercâmbio de informações e reinvindicações da população. Ser 
responsável por toda a correspondência oficial da Presidência e membros da Mesa Diretora e outros 
expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação, desenvolvidas .
Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
RESPONSABILIDADE/DADOS CONFIDENCIAIS: total
RESPONSABILIDADE /SUPERVISÃO: eventualmente
ESFORÇO FÍSICO: Permanece a maior parte do tempo sentado; eventualmente carrega e levanta 
pesos (equipamentos, material)
ESFORÇO MENTAL: constante
ESFORÇO VISUAL: normal
AMBIENTE DE TRABALHO: Normal, de escritório.

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