| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 01 de 27 de maio de 1993 – Estatuto dos Funcionários Públicos. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 380 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024= ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 27 FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º O artigo 165 da Lei Complementar nº 01 de 27 de maio de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 165 — Os percentuais que servirão para o cálculo de adicionais de insalubridade serão de 10% (dez por cento) para insalubridade de grau mínimo, 20% (vinte por cento) para grau médio e 40% (quarenta por cento) para insalubridade de grau máximo, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, calculados sobre o salário- mínimo vigente na tabela de padrão de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital. Art. 2º Acrescenta o artigo 165-A na Lei Complementar nº 01 de 27 de maio de 1.993 Art. 165-A Os percentuais que servirão para o cálculo do adicional de periculosidade serão de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base do funcionário, aplicado a atividades que impliquem risco acentuado à saúde e à integridade física do trabalhador, conforme estabelecido na legislação pertinente. Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 N | Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(Q palmital.sp.gov.br Art. 3º As despesas decorrentes da execução e aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITU; p (L DE PALMITAL, em 11 de dezembro de 2024. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMIN; | IPRAÇÃO MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de dezembro de 2024. ELIZABETI O, BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(O palmital.sp.gov.br