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norma nº 380/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 380 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 01 de 27 de maio de 1993 – Estatuto dos Funcionários Públicos.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI COMPLEMENTAR Nº 380 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024=
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 27
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 165 da Lei Complementar nº 01 de 27 de
maio de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165 — Os percentuais que servirão para o cálculo de
adicionais de insalubridade serão de 10% (dez por cento)
para insalubridade de grau mínimo, 20% (vinte por cento)
para grau médio e 40% (quarenta por cento) para
insalubridade de grau máximo, conforme o grau de
exposição a agentes nocivos, calculados sobre o salário-
mínimo vigente na tabela de padrão de vencimentos da
Prefeitura Municipal de Palmital.
Art. 2º Acrescenta o artigo 165-A na Lei Complementar nº
01 de 27 de maio de 1.993
Art. 165-A Os percentuais que servirão para o cálculo do
adicional de periculosidade serão de 30% (trinta por cento)
sobre o salário-base do funcionário, aplicado a atividades
que impliquem risco acentuado à saúde e à integridade
física do trabalhador, conforme estabelecido na legislação
pertinente.
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 N |
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(Q palmital.sp.gov.br
Art. 3º As despesas decorrentes da execução e aplicação
desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITU; p (L DE PALMITAL, em 11 de
dezembro de 2024.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMIN; | IPRAÇÃO
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de dezembro de 2024.
ELIZABETI O, BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(O palmital.sp.gov.br

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