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norma nº 3193/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3193 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de, ao menos, 5% (cinco por cento) dos assentos posicionados em locais de fácil acesso para gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes em auditórios no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências.
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=LEINº3.193 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024=
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização
de, ao menos, 5% (cinco por cento) dos assentos
posicionados em locais de fácil acesso para
gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus
acompanhantes em auditórios no âmbito do
Município de Palmital e dá outras providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de
disponibilização de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos assentos em auditórios situados no
Município de Palmital para gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes.
Art. 2º - Os assentos referidos no art. 1º deverão ser
posicionados em locais de fácil acesso, com proximidade às entradas e saídas do auditório, bem
como obedecendo às normas de segurança e acessibilidade.
Art. 3º - Os assentos reservados deverão ser identificados
por meio de sinalização clara, visível e permanente, contendo informações que indiquem sua
destinação específica.
Art. 4º - As condições estabelecidas nesta Lei aplicam-se a
auditórios públicos e privados, independentemente de sua capacidade, destinados a eventos
culturais, educacionais, religiosos, corporativos ou quaisquer outras finalidades.
Art. 5º - As pessoas com direito aos assentos reservados,
incluindo seus acompanhantes, deverão apresentar comprovação de sua condição quando
solicitado, salvo nos casos de evidência visível que torne desnecessária tal comprovação.
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(apalmital.sp.gov.br
qm) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - Esta Lei gfitha
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA M
DE PALMITAL, em 17 de
dezembro de 2024. |
Publicado na DIVISAÇ
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINI
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de dezembro de 2024.
DEN DOCUMENTAÇÃO E
RAÇÃO DA PREFEITURA
ELIZABET EVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(O palmital.sp.gov.br

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