| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de, ao menos, 5% (cinco por cento) dos assentos posicionados em locais de fácil acesso para gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes em auditórios no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências. |
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=LEINº3.193 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024= (Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira) Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de, ao menos, 5% (cinco por cento) dos assentos posicionados em locais de fácil acesso para gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes em auditórios no âmbito do Município de Palmital e dá outras providências. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos assentos em auditórios situados no Município de Palmital para gestantes, pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes. Art. 2º - Os assentos referidos no art. 1º deverão ser posicionados em locais de fácil acesso, com proximidade às entradas e saídas do auditório, bem como obedecendo às normas de segurança e acessibilidade. Art. 3º - Os assentos reservados deverão ser identificados por meio de sinalização clara, visível e permanente, contendo informações que indiquem sua destinação específica. Art. 4º - As condições estabelecidas nesta Lei aplicam-se a auditórios públicos e privados, independentemente de sua capacidade, destinados a eventos culturais, educacionais, religiosos, corporativos ou quaisquer outras finalidades. Art. 5º - As pessoas com direito aos assentos reservados, incluindo seus acompanhantes, deverão apresentar comprovação de sua condição quando solicitado, salvo nos casos de evidência visível que torne desnecessária tal comprovação. Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(apalmital.sp.gov.br qm) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 6º - Esta Lei gfitha em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA M DE PALMITAL, em 17 de dezembro de 2024. | Publicado na DIVISAÇ PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINI MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de dezembro de 2024. DEN DOCUMENTAÇÃO E RAÇÃO DA PREFEITURA ELIZABET EVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(O palmital.sp.gov.br