| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar termos de colaboração ou contratos de gestão com entidades do terceiro setor da área da saúde, da área social, da área cultura, da área esportiva e da área ambiental, e dá outras providências. |
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(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO DE PARA TODO =LEINº3.194 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024= AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE COLABORAÇÃO OU CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA ÁREA DA SAÚDE, DA ÁREA SOCIAL, DA ÁREA CULTURAL, DA ÁREA ESPORTIVA E DA ÁREA AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital, através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de Colaboração ou Contratos de Gestão com entidades sociais, objetivando a inclusão social das camadas mais carentes da população com ações e projetos voltados a elevação da qualidade de vida e recuperação da dignidade humana, de acordo com o plano de trabalho para o ano de 2025 e cronograma de desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e aprovado pelos respectivos Departamentos Municipais. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente. Art. 3º As condições e as obrigações dos partícipes deverão obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 quando da celebração de Termo de Colaboração e ao disposto na Lei Federal nº 9.637 del5 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestão. Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações: 02.03-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.03.07 — Cultura 13-Cultura 13392-Difusão Cultural 133920116-Gestão da Cultura 133920116.2.146.000-Manutenção da Cultura Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(Dpalmital.sp.gov.br (E PALMITAL isriaço 3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração 4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração 02.04-SECRETARIA DE SAÚDE 02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 10-Saúde 10301-Atenção Básica 103010113-Gestão em Saúde 103010113.2.137.000-Manutenção Administrativa da SMS 3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração 3.3.50.39.51.00.00-SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES 4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração 02.06-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02.06.02 —- FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE 18-Gestão Ambiental 18541-Preservação e Conservação Ambiental 185410121-Gestão Ambiental 185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração 4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração 02.07-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-Assistência Social 08244-Assistência Comunitária 082440109-Gestão da Assistência Comunitária 082440109.2.039000-Subvenções Entidades Assistenciais — Especial Alta Complexidade 082440109.2.122000-Manutenção da Atenção Especial-Social 082440109.2.123.000 — Manutenção da Atenção Básica-Social 3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração 4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração 02.08-SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO 02.08.01 — DESPORTO E LAZER 27-Despoto e Lazer 27812-Desporto Comunitário 278120120-Gestão dos Desportos e Lazer 278120120.2.178000-Manutenção dos Desportos e Lazer 3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração 4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração Art. 5º Os recursos em seus valores máximos anuais a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes: Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(O palmital.sp.gov.br I- Entidades da Área da Saúde: Associação Voluntária Câncer Dr. Fuad Haddad... Total das Entidades Area da Saúde até R$ 10.000,00 Anuais até R$ 10.000,00 Anuais II Entidades da Área Social: Vila Vicentina de Palmital (Asilo)... ceeeerereeseeererererererend até R$ 10.000,00 Anuais APAE .......ec erre rererereereranererceerereenereneeaneceanearerereaereracereeecerareneeraeseneenecerened até R$ 30.000,00 Anuais CERBA cepaseeaiataas aaa De OS Se oa até R$ 10.000,00 Anuais APABEM...... .até R$ 125.000,00 Anuais ColbiasadesA oeiaf eco vesreeraneaoweresia ieuecarimarerasorirs Dnroricarwaes voce remada rere até R$ 30.000,00 Anuais Projeto GA. VERTS: crsremmrssopumaeesna pace cocinsaosssspnaiça policias venaisrsvas cosa aiifacarenas asa até R$ 177.000,00 Anuais Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR ..até R$ 235.000,00 Anuais Total das Entidades Area Social até R$ 617.000,00 Anuais III — Entidades da Área Cultural: Comitiva Fartura...........eererereerereerereceerereerereenenereerercerareraos Total das Entidades Área Cultural até R$ 20.000,00 Anuais «até R$ 20.000,00 Anuais IV - Entidades da Área Esportiva: Associação Palmitalense de Basquete............uemermeseerumesmmeeesseeeeees até R$ 410.000,00 Anuais Total das Entidades Area Esportiva..........eceereneceneesesererereneasasarasases até R$ 410.000,00 Anuais V — Entidades da Área Ambiental: DR a a até R$ 200.000,00 Anuais Ererrenpeereneerreoroererrarederemee! até R$ 200.000,00 Anuais «até R$ 1.257.000,00 Anuais Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. PREFEITURA PAL DE PALMITAL, em 17 de dezembro de 2024. Publicado na DIVISK io DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de dezembro de 2024. ELIZABETI ORTE EVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(Q palmital.sp.gov.br