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norma nº 3194/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3194 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar termos de colaboração ou contratos de gestão com entidades do terceiro setor da área da saúde, da área social, da área cultura, da área esportiva e da área ambiental, e dá outras providências.
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(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
DE PARA TODO
=LEINº3.194 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024=
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE
COLABORAÇÃO OU CONTRATOS DE GESTÃO
COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA
ÁREA DA SAÚDE, DA ÁREA SOCIAL, DA ÁREA
CULTURAL, DA ÁREA ESPORTIVA E DA ÁREA
AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital,
através do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de Colaboração ou Contratos
de Gestão com entidades sociais, objetivando a inclusão social das camadas mais carentes da
população com ações e projetos voltados a elevação da qualidade de vida e recuperação da
dignidade humana, de acordo com o plano de trabalho para o ano de 2025 e cronograma de
desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e aprovado pelos respectivos
Departamentos Municipais.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações da referida despesa até o limite dos repasses
efetuados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As condições e as obrigações dos partícipes
deverão obedecer ao disposto na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 quando da
celebração de Termo de Colaboração e ao disposto na Lei Federal nº 9.637 del5 de maio de
1998 quando celebrarem contratos de gestão.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta das seguintes dotações:
02.03-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.03.07 — Cultura
13-Cultura
13392-Difusão Cultural
133920116-Gestão da Cultura
133920116.2.146.000-Manutenção da Cultura
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(Dpalmital.sp.gov.br
(E PALMITAL isriaço
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.04-SECRETARIA DE SAÚDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde
10301-Atenção Básica
103010113-Gestão em Saúde
103010113.2.137.000-Manutenção Administrativa da SMS
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
3.3.50.39.51.00.00-SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM
UNIDADES HOSPITALARES
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.06-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
02.06.02 —- FUNDO MUN. MEIO AMBIENTE
18-Gestão Ambiental
18541-Preservação e Conservação Ambiental
185410121-Gestão Ambiental
185410121.2.023000-Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.07-SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-Assistência Social
08244-Assistência Comunitária
082440109-Gestão da Assistência Comunitária
082440109.2.039000-Subvenções Entidades Assistenciais — Especial Alta
Complexidade
082440109.2.122000-Manutenção da Atenção Especial-Social
082440109.2.123.000 — Manutenção da Atenção Básica-Social
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
02.08-SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
02.08.01 — DESPORTO E LAZER
27-Despoto e Lazer
27812-Desporto Comunitário
278120120-Gestão dos Desportos e Lazer
278120120.2.178000-Manutenção dos Desportos e Lazer
3.3.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
4.4.50.39.01.00.00-Termo de Colaboração
Art. 5º Os recursos em seus valores máximos anuais a
serem repassados a cada entidade serão até os seguintes:
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(O palmital.sp.gov.br
I- Entidades da Área da Saúde:
Associação Voluntária Câncer Dr. Fuad Haddad...
Total das Entidades Area da Saúde
até R$ 10.000,00 Anuais
até R$ 10.000,00 Anuais
II Entidades da Área Social:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo)... ceeeerereeseeererererererend até R$ 10.000,00 Anuais
APAE .......ec erre rererereereranererceerereenereneeaneceanearerereaereracereeecerareneeraeseneenecerened até R$ 30.000,00 Anuais
CERBA cepaseeaiataas aaa De OS Se oa até R$ 10.000,00 Anuais
APABEM...... .até R$ 125.000,00 Anuais
ColbiasadesA oeiaf eco vesreeraneaoweresia ieuecarimarerasorirs Dnroricarwaes voce remada rere até R$ 30.000,00 Anuais
Projeto GA. VERTS: crsremmrssopumaeesna pace cocinsaosssspnaiça policias venaisrsvas cosa aiifacarenas asa até R$ 177.000,00 Anuais
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR ..até R$ 235.000,00 Anuais
Total das Entidades Area Social até R$ 617.000,00 Anuais
III — Entidades da Área Cultural:
Comitiva Fartura...........eererereerereerereceerereerereenenereerercerareraos
Total das Entidades Área Cultural
até R$ 20.000,00 Anuais
«até R$ 20.000,00 Anuais
IV - Entidades da Área Esportiva:
Associação Palmitalense de Basquete............uemermeseerumesmmeeesseeeeees até R$ 410.000,00 Anuais
Total das Entidades Area Esportiva..........eceereneceneesesererereneasasarasases até R$ 410.000,00 Anuais
V — Entidades da Área Ambiental:
DR a a até R$ 200.000,00 Anuais
Ererrenpeereneerreoroererrarederemee! até R$ 200.000,00 Anuais
«até R$ 1.257.000,00 Anuais
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA PAL DE PALMITAL, em 17 de
dezembro de 2024.
Publicado na DIVISK io DE DOCUMENTAÇÃO E
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de dezembro de 2024.
ELIZABETI ORTE EVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(Q palmital.sp.gov.br

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