| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Palmital a receber em doação área destinada à construção de acesso rodoviário à zona rural e dá outras providências. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI COMPLEMENTAR Nº 381 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024= RECEBER EM DOAÇÃO AREA DESTINADA A Í 7 LÁ À ZONA RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município de Palmital, para fins de acesso rodoviário ligando a Rodovia Raposo Tavares SP-270 à Estrada Vicinal PMT 348, uma área de terras, situada na Fazenda Pary Veado com 0,7581 ha, no município de Palmital/ SP, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MO2A, localizado distante 311,40 m da faixa de domínio do município de Palmital, (Estrada municipal PMT-348, faixa de domínio de 7,00 metros) com a faixa de domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem ( Rodovia SP- 270 faixa de domínio de 50,00 metros) deste segue confrontando com a faixa de domínio do DER - Departamento de Estradas de Rodagem (Rodovia SP-270) , com o seguinte rumo à distância: 61º08"39” NW e 12,00 metros até o vértice M-O1A; deste segue confrontando com Gerson Antônio Zanetti e José Cláudio Zanetti ((matrícula 20.092)) com o seguinte rumo e distância: 28º06'25” NE e 316,82 metros até o vértice M-38A; deste segue confrontando com Adelino de Souza Major casado com Santina Machado Major, Aparecida de Souza Maior Coco, casado com Laurindo Coco (matrícula 17.504) com os seguintes rumos e distância: 55º 18' 28" SE e 323,40 metros até o vértice M-39; deste segue pela faixa de domínio do município de Palmital (Estrada municipal PMT-348, faixa de domínio de 7,00 metros) confrontando com outro lado desta com Vanilda Zimermano (matrícula 14.915) outrora Pascoal Gimenez ou Pascoal Ninho Gimenez, com rumo e distância de 27º40'52" SW e 12,09 metros até o vértice M- 05; Deste segue confrontando com área desmembrada, identificada área “A” da planta de desdobro com o seguinte rumo e distância: 55º18'28” NW e 301,31 metros até o vértice M-04; Deste segue confrontando com área desmembrada, identificada área “A” da planta de desdobro Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: pen: Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(Opalmital.sp.gov.b) com o seguinte rumo e distância: 76º23"59” SW e 13,44 metros até o vértice M-03; Deste segue confrontando com área desmembrada, identificada área “A” da planta de desdobro com o seguinte rumo e distância: 28º06'25” SW e 293,41 metros até o vértice M-02A, vértice inicial deste perímetro. Art. 2º A área a ser doada ao Município é de 7.581,00 m?, a ser desmembrada na área maior de 96.800,00 m?, da Matrícula nº 20.091, do Cartório de Registro de Imóveis de Palmital, conforme detalhado no Mapa Técnico e no Memorial Descritivo anexos, que fazem parte integrante desta lei. Art. 3º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do Município donatário. Art. 4º Os custos para execução da obra de acesso da Rodovia Raposo Tavares ao novo traçado vicinal serão suportados pelos doadores, ficando o Município donatário responsável por adotar as medidas cabíveis para solicitá-lo perante as autoridades competentes. Art. 5º Esta entra em vigor na data de sua publicação. PREFEIT MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de dezembro de 2024. Publicado na ÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de dezembro de 2024. ELIZABETI VILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabinete(a palmital.sp.gov.br