| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de ensino técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não remunerado nas áreas de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus para a convenente. |
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEINº 3.195 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025= Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de ensino técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não remunerado nas áreas de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus para a convenente. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições de ensino técnico e superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, para proporcionar a realização de estágio curricular obrigatório não remunerado nas diversas áreas de atuação do Poder Público Municipal. Art. 2º O estágio referido nesta Lei terá por objetivo a complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando experiência prática aos estudantes e contribuindo para sua formação profissional, cidadania e desenvolvimento socioeducacional. Art. 3º A seleção dos estagiários será realizada pelas instituições de ensino conveniadas, obedecidos os critérios estabelecidos nos respectivos convênios, observada a legislação vigente. Art. 4º O estágio será realizado sem qualquer ônus financeiro para o Poder Executivo Municipal, não gerando vínculo empregatício entre o estagiário e o Município. Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei, estabelecendo diretrizes e normas para a execução dos convênios firmados. Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.brW (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA 25 de fevereiro de 2025. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO /DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br