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norma nº 3195/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com instituições de ensino técnico e superior para a realização de estágio obrigatório não remunerado nas áreas de atuação do Poder Público Municipal, sem ônus para a convenente.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEINº 3.195 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025=
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
convênio com instituições de ensino técnico e
superior para a realização de estágio
obrigatório não remunerado nas áreas de
atuação do Poder Público Municipal, sem ônus
para a convenente.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênios com instituições de ensino técnico e superior, devidamente
reconhecidas pelo Ministério da Educação, para proporcionar a realização de estágio
curricular obrigatório não remunerado nas diversas áreas de atuação do Poder Público
Municipal.
Art. 2º O estágio referido nesta Lei terá por objetivo a
complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando experiência prática aos
estudantes e contribuindo para sua formação profissional, cidadania e desenvolvimento
socioeducacional.
Art. 3º A seleção dos estagiários será realizada pelas
instituições de ensino conveniadas, obedecidos os critérios estabelecidos nos respectivos
convênios, observada a legislação vigente.
Art. 4º O estágio será realizado sem qualquer ônus
financeiro para o Poder Executivo Municipal, não gerando vínculo empregatício entre o
estagiário e o Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará,
no que couber, a presente Lei, estabelecendo diretrizes e normas para a execução dos
convênios firmados.
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.brW
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
25 de fevereiro de 2025.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO /DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br

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