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norma nº 3196/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3196 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAbre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas.
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(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº3.196 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025=
Abre crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2025 e
inclui novos elementos de despesas.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Em atendimento ao comunicado Audesp
040/2024 do TCE-SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO
GSSP/ATP-219/2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Município, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro reais), assim discriminados:
: 02.10 GABINETE DO PREFEITO
: 02.10.02 SEGURANÇA PUBLICA
04.122.0002.2.057000 Manutenção do Convenio Atividade
Unidade Executora...
Funcional Programática..
Delegada
Elemento Econômico...............: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES
Fonte de Recursos.. 01 TESOURO (Recursos Próprios)
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos
adicionais autorizados na forma desse artigo são oriundos de superavit financeiro apurado
em exercícios anteriores.
Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior
ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA).
Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo
previsto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) tendo em vista
não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: J 6
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmitalisp.gov.br
publicação.
(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPA
PALMITAL. em
25 de fevereiro de 2025.
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMIN, bh; TRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025.
ELIZABETI ORTEGABEVILACQUA
-Diretora do Depaftamento de Administração-
Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br

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