| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas. |
| native_id | 4460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
(E PALMITAL ADMINISTRAÇÃO =LEI Nº3.196 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025= Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e inclui novos elementos de despesas. LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1º Em atendimento ao comunicado Audesp 040/2024 do TCE-SP que trata do Programa Atividade Delegada - CONVÊNIO GSSP/ATP-219/2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro reais), assim discriminados: : 02.10 GABINETE DO PREFEITO : 02.10.02 SEGURANÇA PUBLICA 04.122.0002.2.057000 Manutenção do Convenio Atividade Unidade Executora... Funcional Programática.. Delegada Elemento Econômico...............: 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES Fonte de Recursos.. 01 TESOURO (Recursos Próprios) Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma desse artigo são oriundos de superavit financeiro apurado em exercícios anteriores. Art. 3º Por força do crédito aberto pelo artigo anterior ficam alterados os anexos da Lei nº 3.157/2024 (LDO) e da Lei nº 3.000/2021 (PPA). Art. 4º Fica dispensado apresentação do estudo previsto no artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF) tendo em vista não se tratar de expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: J 6 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteOpalmitalisp.gov.br publicação. (E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPA PALMITAL. em 25 de fevereiro de 2025. PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMIN, bh; TRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2025. ELIZABETI ORTEGABEVILACQUA -Diretora do Depaftamento de Administração- Rua: Joaquim Nascimento Lourenço, 119 — Centro - Palmital-SP | CEP: 19970-074 Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: secretariagabineteQpalmital.sp.gov.br